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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6528/2006 (2.ª série). - Pretende a Águas do Norte Alentejano, S. A., empresa responsável pela captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e pela recolha, tratamento e rejeição de efluentes em 15 concelhos do Norte do Alentejo (Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel), no âmbito do abastecimento de água, promover a instalação de condutas e de infra-estruturas, de modo a garantir o fornecimento em quantidade e qualidade aos concelhos abrangidos, utilizando para o efeito terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional dos concelhos de Alter do Chão, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/97, de 14 de Maio, de Arronches, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/96, de 1 de Agosto, de Avis, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/98, de 4 de Agosto, de Campo Maior, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/96, de 9 de Maio, de Castelo de Vide, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/96, de 15 de Outubro, do Crato, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/96, de 26 de Março, de Elvas, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/97, de 7 de Julho, de Fronteira, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/95, de 8 de Novembro, de Gavião, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/96, de 28 de Junho, de Marvão, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/97, de 8 de Fevereiro, de Monforte, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/95, de 23 de Novembro, de Nisa, por força da Portaria n.º 133/95, de 8 de Fevereiro, de Ponte de Sor, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2003, de 29 de Setembro, de Portalegre, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/96, de 16 de Abril, e de Sousel, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/99, de 4 de Outubro.
O projecto em análise faz parte de um todo mais vasto de sistemas de saneamento e abastecimento, sendo esta obra, apenas referente aos sistemas de abastecimento, constituída por quatro projectos:
Projecto n.º 5 - subsistema de abastecimento de água da Apartadura:
Adução de água a Porto de Espada;
Adução de água a Reguengo, Urra e Marvão;
Projecto n.º 6 - subsistema de abastecimento da água do Caia:
Adução de água a Monforte;
Adução de água a Campo Maior, Arronches e Elvas;
Remodelação e ampliação da ETA do Caia;
Projecto n.º 7 - subsistema de abastecimento de água de Belver:
Adução de água a Belver;
Projecto n.º 8 - subsistema de abastecimento de água da Póvoa:
Adução de água a Alter do Chão e Avis;
Adução de água a Crato e Fronteira;
Adução de água a Sousel - 1.ª fase;
Adução de água a Nisa e Gavião;
Adução de água a Ponte de Sor,
Construção da ETA da Póvoa;
Captação de água na albufeira da Barragem da Póvoa - Jangada.
Considerando as justificações apresentadas pela Águas do Norte Alentejano, S. A., para a localização e realização desta obra;
Considerando o interesse do projecto a desenvolver, uma vez que irá contribuir para a melhoria do fornecimento de água à população dos concelhos abrangidos, em quantidade e qualidade;
Considerando o facto de a maior parte do traçado seguir as vias de comunicação existentes;
Considerando que o projecto não afecta significativamente, em termos ambientais, a área em causa;
Considerando que, havendo interferência do projecto com sítios classificados para integrarem a Rede Natura 2000 - sítio de São Mamede, sítio do Caia, sítio de Nisa/lage da Prata e sítio do Cabeção -, foi consultado o Instituto da Conservação da Natureza, que emitiu parecer favorável à realização do projecto, em termos gerais, devendo a requerente solicitar o seu parecer relativamente às infra-estruturas condicionadas, na fase de execução dos respectivos projectos, indicando a data de início das obras;
Considerando que a Águas do Norte Alentejano, S. A., apresenta um conjunto de medidas de minimização para a execução das obras, que abarca vários aspectos, nomeadamente questões de segurança, enquadramento paisagístico e ambiental;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo emitiu parecer favorável à realização do projecto em causa, considerando que o traçado global do sistema constitui uma alternativa racional e adequada aos seus objectivos;
Considerando, ainda, que a disciplina constante dos Regulamentos dos Planos Directores Municipais dos concelhos de Alter do Chão, de Arronches, de Avis, de Campo Maior, de Castelo de Vide, do Crato, de Elvas, de Fronteira, de Gavião, de Marvão, de Monforte, de Nisa, de Ponte de Sor, de Portalegre e de Sousel, ratificados, respectivamente, pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 103/95, de 13 de Outubro, 97/95, de 7 de Outubro, 9/95, de 2 de Fevereiro, 140/95, de 16 de Novembro, 126/97, de 30 de Julho, 147/95, de 23 de Novembro, 11/97, de 22 de Janeiro, 27/95, de 30 de Março, 136/96, 30 de Agosto, 70/94, de 18 de Agosto, 176/95, de 20 de Dezembro, 59/94, de 27 de Julho, 160/2004, de 8 de Novembro, 112/94, de 8 de Novembro, e 130/99, de 26 de Outubro, não obsta à concretização do projecto:
Determino:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público do sistema multimunicipal de abastecimento de água do Norte Alentejano, com a instalação de condutas e de infra-estruturas, de modo a garantir o fornecimento, em quantidade e qualidade, aos concelhos de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel.
27 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
