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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6530/2005 (2.ª série). - A Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 98/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril, estabelece a disciplina e o regime de criação, organização e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET), no contexto das formações pós-secundárias não superiores.
Os CET, cujos princípios se enquadram nas orientações definidas no Plano Nacional de Emprego, visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integram os objectivos de qualificação e inserção profissional e permitam o prosseguimento de estudos, através de protocolos com estabelecimentos do ensino superior.
Os CET são promovidos por entidades reconhecidas para o efeito e que garantam, designadamente, a participação e envolvimento de entidades representativas do tecido sócio-económico e de instituições do sistema científico e tecnológico, a capacidade pedagógica e de gestão, a dinamização da sua acção junto do tecido sócio-económico e a demonstração de recursos instalados para assegurar a qualidade da formação.
Neste sentido a Associação de Formação para a Indústria (ATEC) e o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), solicitaram a autorização de funcionamento dos cursos de especialização tecnológica em Automação, Robótica e Controlo Industrial e em Gestão de Redes, criados pelo despacho conjunto n.º 31/2002, de 15 de Janeiro.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - É concedido à Associação de Formação para a Indústria e ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), autorização de funcionamento para os seguintes CET, criados pelo despacho conjunto n.º 31/2002, de 15 de Janeiro:
a) Automação, Robótica e Controlo Industrial, visando a formação de técnicos de sistemas de fabrico/automação industrial;
b) Gestão de Redes, visando a formação de técnicos de projecto e ensaio de sistemas electrónicos/redes.
2 - Os CET regem-se pelo disposto na Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 698/2001, de 11 de Julho, e pela Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, e no presente despacho.
3 - Podem inscrever-se nos CET os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Ter o curso do ensino secundário ou curso de formação profissional equivalente;
b) Ser titular de uma qualificação profissional de nível 3:
1) Na área de electrónica e automação; ou
2) Noutra área, ficando nesse caso sujeitos a realizar um plano de formação, nos termos do n.º 2 do n.º 7.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril.
4 - Podem ainda concorrer à inscrição nos cursos os candidatos que, não tendo ainda concluído o curso do ensino secundário ou curso de formação profissional equivalente, satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Não ter em falta mais de duas disciplinas para a conclusão do curso do ensino secundário ou curso de formação profissional equivalente, desde que estas não integrem a componente científico-tecnológica do curso que lhe dá acesso;
b) Ser titular de uma qualificação profissional de nível 3;
1) Na área de electrónica e automação;
2) Noutra área, ficando nesse caso sujeitos a realizar um plano de formação, nos termos do n.º 2 do n.º 7.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril.
5 - Podem, igualmente, concorrer à inscrição nos cursos os titulares do curso do ensino secundário ou curso de formação profissional equivalente que não sejam titulares de uma qualificação profissional de nível 3, ficando nesse caso sujeitos a realizar um plano de formação, nos termos do n.º 3 do n.º 7.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril.
6 - Aos formandos que obtenham aprovação em todas as unidades e componentes que integram os planos de formação dos cursos é conferido o respectivo diploma de especialização tecnológica.
7 - A atribuição do diploma de especialização tecnológica aos formandos que tenham ingressado nos termos do n.º 2 do n.º 4.º está condicionada à prévia conclusão do curso de ensino secundário ou curso de formação profissional equivalente.
8 - Nos termos do n.º 3 do n.º 9.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril, os titulares do diploma de especialização tecnológica em Automação, Robótica e Controlo Industrial podem concorrer à matrícula e inscrição ao abrigo do disposto no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior (aprovado pela Portaria n.º 293/96, de 24 de Julho, alterado pela Portaria n.º 393/2002, de 12 de Abril) aos cursos de Engenharia Electrónica e Computadores, Engenharia Electrotécnica, Engenharia Informática - ramo Gestão Industrial e Engenharia de Automação, Controlo e Instrumentação, constantes do anexo I do presente despacho.
9 - Aos titulares do diploma de especialização tecnológica em Automação, Robótica e Controlo Industrial que sejam admitidos à matrícula e inscrição nos cursos a que se refere o número anterior é dispensada a frequência de um conjunto de unidades curriculares correspondentes ao número de unidades de crédito constantes do anexo I do presente despacho.
10 - Nos termos do n.º 3 do n.º 9.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril, os titulares do diploma de especialização tecnológica em Gestão de Redes podem concorrer à matrícula e inscrição ao abrigo do disposto no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior (aprovado pela Portaria n.º 293/96, de 24 de Julho, alterado pela Portaria n.º 393/2002, de 12 de Abril) aos cursos de Engenharia Electrónica e Computadores, Engenharia Electrotécnica, Engenharia Informática - ramo Gestão Industrial, Engenharia de Automação, Controlo e Instrumentação, Engenharia Mecânica - Automóvel e Engenharia Electromecânica, constantes do anexo II do presente despacho.
11 - Aos titulares do diploma de especialização tecnológica em Gestão de Redes que sejam admitidos à matrícula e inscrição nos cursos a que se refere o número anterior é dispensada a frequência de um conjunto de unidades curriculares correspondentes ao número de unidades de crédito constantes do anexo II do presente despacho.
12 - A presente autorização de funcionamento é válida pelo período de quatro anos.
13 - A renovação desta autorização de funcionamento pode ser requerida até 90 dias antes do termo de validade da autorização anterior.
14 - Do pedido de renovação da autorização de funcionamento deve constar:
a) Comprovação da necessidade formativa;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da continuidade das condições de oferta existente para o ciclo anterior, em termos de recursos e protocolos.
3 de Março de 2005. - Pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho.
ANEXO I
Prosseguimento de estudos/créditos
As unidades de crédito atribuídas ao curso de especialização tecnológica de Automação, Robótica e Controlo Industrial, no âmbito do protocolo celebrado entre a Escola Superior de Tecnologia de Setúbal e a Associação de Formação para a Indústria (ATEQ), para prosseguimento de estudos na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal são as seguintes:
ANEXO II
Prosseguimento de estudos/créditos
As unidades de crédito atribuídas ao curso de especialização tecnológica de Gestão de Redes, no âmbito do protocolo celebrado entre a Escola Superior de Tecnologia de Setúbal e a Associação de Formação para a Indústria (ATEC), para prosseguimento de estudos na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal são as seguintes: