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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6530/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e do meu despacho n.º 13 027/2005, de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, deleguei a competência para a prática de diversos actos nos Secretários de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e do Turismo.
Todavia, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2006, impõe-se a alteração do referido despacho de delegação de competências.
Assim, determino:
1 - São alteradas as alíneas do n.º 2.8 do citado despacho n.º 13 027/2005, passando a ter a seguinte redacção:
"a) [...]
b) A antecipação de duodécimos, nos termos da lei de execução do Orçamento do Estado;
c) A redistribuição de cativos, nos termos do n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro."
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura, ficando ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido entretanto praticados.
3 de Março de 2006. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
