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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6532/2020
Considerando as necessidades elencadas na Informação n.º 611, de 27 de abril de 2020, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, torna-se necessário lançar um procedimento pré-contratual para a empreitada «Concurso público n.º 13/DGRDN/2020 - Provide Training and Administration Facility - alterações de portas de segurança na NCI Academy», num valor máximo de 400.000,00EUR e prazo de execução de 150 dias;
Considerando que os trabalhos a realizar se enquadram no âmbito do Projeto NATO 4CM08112 com um financiamento 100 % NATO, nos termos do Programa «Nato Security Investment Program» (NSIP);
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e no n.º 3 do Despacho n.º 12399/2019, de 27 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional:
1 - Decido, nos termos do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (doravante apenas CCP), contratar a execução da empreitada de obras públicas designada por «Provide Training and Administration Facility - alterações de portas de segurança na NCI Academy», e autorizo a correspondente realização da despesa, no montante máximo de 400.000,00EUR (quatrocentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a financiar com verbas NATO, nos termos do Programa «NATO Security Investment Program» (NSIP).
2 - Nos termos do disposto no artigo 38.º do CCP, e com base na informação junta ao processo, o procedimento pré-contratual para a formação do contrato da empreitada de obras públicas designada por «Provide Training and Administration Facility - alterações de portas de segurança na NCI Academy» será o concurso público, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 19.º do mesmo CCP.
3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, subdelego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional a competência para:
a) A aprovação das peças do procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
b) A designação dos membros do júri do procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 67.º do CCP;
c) A prática dos demais atos necessários no âmbito da condução do procedimento, designadamente a prestação de esclarecimentos relativos às peças do procedimento, e a retificação dessas peças, a decisão sobre a aceitação de erros e omissões, a decisão de adjudicação da empreitada, a aprovação da minuta e a outorga do contrato;
d) A gestão do contrato até à finalização de todas as obrigações contratuais, incluindo a designação do gestor do contrato, nos termos do disposto no artigo 290.º-A do CCP, e os poderes de conformação da relação contratual, nos termos do disposto nos artigos 302.º e seguintes do CCP.
15 de junho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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