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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6534/2022
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo e à luz do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, delego no conselho diretivo da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), constituído pelo presidente Doutor Tiago Martins de Oliveira, pelo vogal Mestre Paulo José Vaz Rainha Mateus e pelo vogal licenciado Mário Luís Guedes Monteiro, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com contratos de arrendamento, por conta do orçamento da AGIF, I. P., ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;
b) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, por conta do orçamento da AGIF, I. P., até ao montante máximo de (euro) 1 000 000,00, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, incluindo a competência para a decisão de contratar e demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
2 - Fica igualmente autorizada a atribuição de telefones móveis para uso oficial, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, que revê os critérios de reembolso de despesas com telefones domiciliários e com telefones móveis para uso oficial, nos limites previstos na referida resolução.
3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de poderes, até à data da sua publicação.
12 de maio de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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