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Ato Original
Despacho n.º 6534/2024
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 23.º-B da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 99-A/2023, de 27 de outubro, a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) é constituída por elementos da Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, indicados pelas respetivas entidades e nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, exercendo as suas funções em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem e todos os direitos inerentes aos respetivos postos ou lugares, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 23.º-B da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 99-A/2023, de 27 de outubro, e mediante indicação do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública:
1 - Nomeio o agente principal João António Rocha de Melo e Cunha para desempenhar funções na UCFE, em regime de comissão de serviço, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem e todos os direitos inerentes aos respetivos postos ou lugares, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de maio de 2024.
6 de maio de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
317762542