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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6535/2025
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, estabeleceu, no seu artigo 15.º, um regime excecional de contratação de recursos humanos, possibilitando a abertura de procedimentos concursais para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo certo ou incerto, pelo período máximo de execução dos projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Para recorrer a este regime excecional de contratação de recursos humanos, foi conferida a necessária autorização prévia pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e do planeamento através do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro.
Porém, o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.) viu aprovado um número de projetos maior que o esperado em 2021 quando o Despacho n.º 11888-B/2021 foi produzido, tendo neste momento em execução 106 projetos do PRR inseridos nas componentes C2 - Habitação (RE-C02-i06), C5 - Capitalização e Inovação Empresarial (RE-C05-i01.01, RE-C05-i03 e RE-C05-i08), C12 - Bioeconomia Sustentável (TC-C12-i01.01), C16 - Empresas 4.0 (TD-C16-i03) e C19 - Administração Pública-Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança (TD-C19-i07), tornando fundamental para a execução destes projetos o aditamento do contingente inicialmente aprovado de 40 postos de trabalho para um total de 55 postos de trabalho.
O custo associado à contratação destes recursos humanos encontra-se integralmente financiado pelo PRR, não ultrapassando o mapa de pessoal aprovado para 2025.
Neste contexto, importa alterar o anexo i ao Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 10469/2024, de 5 de setembro, aditando o contingente de 15 postos de trabalho, com vista à abertura de procedimentos concursais pelo INIAV, I. P., a financiar integralmente pelo PRR.
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, determina-se o seguinte:
1 - É alterado o anexo i a que se refere o Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 10469/2024, de 5 de setembro, do qual faz parte integrante, aditando o contingente de 15 postos de trabalho, com vista à abertura de procedimentos concursais pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo certo ou incerto, pelo período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, por este integralmente financiado, nos seguintes termos:
«ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro)
Área governativa | Entidades | Postos de trabalho |
|---|---|---|
[...] | [...] | [...] |
Agricultura e Pescas | INIAV, I. P. - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. | 55 |
[...] | [...] | [...] |
Total | 737 |
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, por imperativos de interesse público, nomeadamente a necessidade de assegurar a execução célere dos projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência e garantir a contratação dos recursos humanos constantes do mapa de pessoal aprovado para 2025.
27 de maio de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 7 de maio de 2025. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
319148703