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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6537/2007
A transplantação renal como método electivo no tratamento da insuficiência renal crónica é regulado pelo estabelecido no despacho n.º 10 507/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 2000, tendo como finalidade a intensificação das colheitas de órgãos e o aumento das unidades hospitalares implicadas nas mesmas.
Os órgãos para transplantação são um bem da comunidade, destinando-se a doentes que, com este gesto, podem melhorar a sua sobrevivência e qualidade de vida. Por isso, a escolha do par dador-receptor deve seguir os critérios que melhor se adeqúem a estes objectivos, actualizando-se sempre que o estado da arte o recomendar, respeitando-se deste modo os princípios da equidade e ética médicas.
Assim:
1 - Aprovo as normas de selecção do par dador-receptor em homotransplantação com rim de cadáver, constantes do anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2 - Revogo o despacho n.º 10 507/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 2000.
3 - O presente despacho entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
15 de Março de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
Normas para a selecção do par dador-receptor em homotransplantação com rim de cadáver
I - Critérios gerais para transplantação renal
1 - Os candidatos a transplantação renal podem efectuar a inscrição simultânea em duas unidades de transplantação, devendo indicar a unidade pela qual têm preferência. Apenas será aceite a inscrição numa única unidade quando após completo esclarecimento a prestar pelas unidades ou centros de diálise essa for a vontade expressa e informada do doente ou, no caso de menores ou incapazes, dos seus pais ou tutores.
2 - A cada candidato é atribuído um grau de urgência clínica, actualizado pelo médico da consulta pré-transplante das unidades em que o candidato está inscrito.
3 - No caso de haver divergência nos graus de urgência indicados pelas duas unidades, será considerado o de maior urgência.
4 - Existem dois graus de urgência activa: muita urgência (SU) e urgência (U2).
4.1 - Considera-se em SU o doente em insuficiência renal crónica terminal, sem possibilidade de construção de acesso vascular definitivo e no qual a diálise peritoneal não é possível.
4.2 - O doente poderá clinicamente ser considerado em contra-indicação temporária (CT) numa unidade das unidades em que se encontra inscrito. Nessa situação, compete aos centros de histocompatibilidade informar a outra unidade.
4.3 - O doente em contra-indicação definitiva (CD) em duas unidades de inscrição deverá ser retirado da lista de espera.
II - Critérios clínicos e laboratoriais
1 - São critérios de exclusão, tendo em conta a prevenção de doenças transmissíveis, a presença no dador de:
Septicemia incontrolada ou de origem desconhecida;
Comportamento de risco para doenças infecto-contagiosas;
Anticorpos anti-HIV e ou HTLV positivos;
Marcadores da hepatite B:
HBsAg positivos;
HbcAc IgG positivos, (IgM negativo) isolado, para doentes negativos para HBV ou doentes com HbsAc < 10 UI;
Marcadores da hepatite C - anticorpos anti-HCV positivos.
2 - Para cada candidato, a transplantação só é considerada se existirem cumulativamente com o dador:
2.1 - Compatibilidade no sistema ABO;
2.1.1 - A distribuição dentro do sistema ABO deverá ser prioritariamente isogrupal, excepto para crianças ou doentes com grau de urgência (SU), sensibilização (PRA) superior a 80%;
2.2 - A compatibilidade no sistema Rh é considerada no caso de haver imunização conhecida para antigénios deste sistema;
2.3 - Crossmatch antilinfocitário negativo por citotoxicidade com o último soro.
3 - São definidos os seguintes critérios de pontuação a aplicar na selecção do par dador-receptor:
Critério ... Pontos
Incompatibilidades HLA (ver nota *):
A) Sem incompatibilidade A, B e DR (full house) ... 12
B) Sem incompatibilidade B e DR ... 8
C) Uma incompatibilidade B ou DR ... 4
D) Uma incompatibilidade B e uma em DR ... 2
E) Mais de duas incompatibilidades B e DR ... 1
Pré-sensibilização:
PRA x 80% ... 8
PRA x 50% ... 4
Tempo de espera desde o início da diálise:
Cada mês ... 0,1
Idade:
< 11 anos ... 5
De 11 a 18 anos ... 4
Retransplante:
Cada mês desde o reinício de diálise (estes doentes não perdem a antiguidade em lista por perda de enxerto nos primeiros três meses após o transplante) ... 0,1
Diferença de idade entre dador e receptor:
Dador > 60 anos-receptor < 55 anos ... 0
Dador < 40 anos-receptor > 55 anos ... 0
Restantes grupos ... 4
(nota *) As incompatibilidades para o locus HLA-A servirão como critério de desempate em caso de igualdade pontual. Atribui-se um ponto em caso de haver zero incompatibilidades para o locus HLA-A.
III - Selecção do par dador-receptor
A selecção do par dador-receptor deve seguir a seguinte ordem:
1 - Selecção ao nível nacional:
1.1 - No caso do dador de idade inferior a 18 anos, deverá ser feita selecção nacional para doentes pediátricos, sendo aceitável como compatibilidade mínima a existência de duas identidades no sistema HLA, das quais uma em DR;
1.2 - A selecção será também feita ao nível nacional no caso dos doentes em SU e dos doentes hiperimunizados;
1.3 - Em caso de transplante multiórgãos, a alocação será também ao nível nacional segundo regras a estabelecer pela OPT.
2 - Selecção ao nível regional:
2.1 - Com excepção das situações previstas no número anterior, a selecção de cada rim é efectuada primeiro ao nível regional, depois ao nível nacional e por último ao nível internacional;
2.2 - Na selecção ao nível regional, um dos rins será atribuído a um doente inscrito no hospital ou unidade da colheita, a seleccionar de entre os doentes da sua lista activa com maior pontuação. Serão excepção a esta norma casos em que haja ao nível nacional mais de um:
Receptor pediátrico;
Receptor hiperimunizado;
Receptor em SU;
2.3 - O outro rim será atribuído ao receptor com maior pontuação ao nível regional;
2.4 - Os candidatos inscritos em lista de espera com SU têm prioridade sobre os anteriores e poderão ser transplantados sem qualquer identidade HLA;
2.5 - Os candidatos a transplantação multiórgão têm prioridade sobre outros candidatos, excepto para doentes em SU;
2.6 - Quando o dador tiver menos de 30 anos, as crianças com idade inferior a 18 anos entram sempre no grupo de selecção, seguindo os critérios comuns aos restantes doentes, mas com prioridade sobre esses doentes;
2.7 - Para desempate em caso de igualdade pontual, para além do locus HLA-A será considerado sucessivamente o maior valor do PRA e o tempo em diálise.
3 - Selecção ao nível internacional - após ter sido feita a selecção nacional e regional de acordo com o descrito nos números anteriores e se não tiver sido encontrado um receptor, deverá ser feita a oferta ao nível internacional.
IV - Disposições finais
1 - Todo o processo de distribuição de rins deverá ser realizado de forma que a unidade de inscrição do doente a quem é oferecido um órgão decida da sua aceitabilidade no prazo máximo de uma hora.
2 - Por convocação da Autoridade para os Serviços de Sangue e de Transplantação (ASST), deverão as unidades de transplantação, os gabinetes de coordenação e os centros de histocompatibilidade efectuar reuniões com periodicidade mínima anual com o fim de discutir e definir critérios clínicos e logísticos, de acordo com o estado da arte e com as necessidades da organização ou de adequação a circunstâncias específicas.
3 - Os centros de hemodiálise devem enviar os soros para estudos de virologia trimestralmente para os centros de histocompatibilidade.
