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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6568/2004 (2.ª série). - De acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 24/2002, de 11 de Maio, o prazo de inscrições dos alunos que se matriculam pela primeira vez no 1.º ano de escolaridade decorre entre o início de Janeiro e 15 de Junho do ano lectivo anterior ao que a matrícula respeita.
Por outro lado, na alínea b) do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro, prevê-se que o prazo para a inscrição de crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar decorra entre os dias 1 e 20 de Junho do ano lectivo anterior ao que a matrícula respeita.
Esta divergência de prazos entre os diferentes níveis de educação e ensino cria dificuldades às direcções executivas das escolas e respectivos agrupamentos, aos pais e encarregados de educação e às autarquias, no que respeita aos estabelecimentos dependentes do Ministério da Educação.
Importa, pois, uniformizar os prazos de inscrição de alunos nos estabelecimentos de educação e de ensino, fazendo coincidir os prazos da inscrição na educação pré-escolar com os prazos de matrícula nos restantes níveis de ensino. Tal permitirá às direcções executivas das escolas e respectivos agrupamentos e aos pais e encarregados de educação agilizar os procedimentos nesta matéria e às autarquias diligenciar, em tempo útil, pela abertura de novas salas de educação pré-escolar, por forma a introduzir maior rigor no planeamento e organização da rede e na estimativa dos custos inerentes à criação das mesmas.
Sendo o prazo referido de inscrição na educação pré-escolar de natureza administrativa e, portanto, fixado no interesse da administração educativa, pode esta flexibilizá-lo, com o objectivo atrás referido.
Alarga-se, assim, através do presente despacho, o prazo da inscrição das crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes do Ministério da Educação, antecipando-o ao início de Janeiro, mantendo-se como data limite para esta inscrição a de 20 de Junho.
Nestes termos, determino que a inscrição das crianças nos jardins-de-infância possa ser efectuada entre o início de Janeiro e 20 de Junho do ano lectivo anterior àquele a que a matrícula respeita.
15 de Março de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.
