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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6583/2005 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei n.º 10/2002, de 24 de Janeiro, foi atribuída à sociedade Metro-Mondego, S. A., a concessão, em regime de serviço público, da exploração de um sistema de metro ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã.
Nos termos da base VII do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à construção do referido sistema.
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção da linha Hospital, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço urbano do sistema do metro ligeiro do Mondego;
Considerando que, por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 9 de Fevereiro de 2005, foi aprovada a realização do sistema do metro ligeiro do Mondego;
Considerando, por outro lado, a necessidade do início dos trabalhos de demolição e construção necessários à implementação do sistema face aos prazos estipulados no concurso público internacional já aberto;
Considerando ainda que, por questões de segurança pública, nomeadamente dos edifícios contíguos, bem como dos seus ocupantes e cidadãos que circulam na área da intervenção, as obras de demolição se deverão iniciar no mais curto espaço de tempo possível e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:
Assim sendo, face ao requerimento apresentado pela sociedade Metro-Mondego, S. A., e considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base VII do anexo I do Decreto-Lei n.º 226/2004, de 6 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 22 634/2004 (2.ª série), de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes correspondentes às parcelas n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41 e 42, devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro-Mondego, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos imóveis, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro-Mondego, S. A.
28 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Martins Borrego.
Identificação dos proprietários dos edifícios a demolir
