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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6591/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego no subdirector-geral, licenciado Manuel Inácio da Silva Pinheiro, as seguintes competências, próprias e subdelegadas:
1.1 - Competências próprias - competência genérica para a gestão dos assuntos correntes, bem como as competências constantes do mapa II anexo à referida lei, que respeitem às áreas que integrem as seguintes unidades orgânicas e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Estágio da Direcção-Geral do Património, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 21 de Novembro de 1990:
Direcção de Serviços de Cadastro e Inventário;
Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial;
Direcção de Serviços de Aprovisionamento Público;
Núcleo de Informática;
Direcção de Serviços Especiais e de Inspecção Patrimonial;
Direcção de Serviços Administrativos;
1.1.1 - Competência para autorização das despesas nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
1.2 - Competências subdelegadas e subdelegáveis pelo despacho n.º 3870/2002 (2.ª série), publicado em 21 de Fevereiro de 2002, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, ao abrigo do seu n.º III, referentes às áreas indicadas.
2 - Este despacho produz efeitos desde 26 de Novembro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito das matérias compreendidas na presente delegação e subdelegação, nas áreas indicadas e nas restantes, com possibilidade de subdelegação nos directores de serviços e chefes de divisão integrados nas respectivas unidades orgânicas.
12 de Março de 2002. - A Directora-Geral, Isabel Brazão.
