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Ato Original
Despacho n.º 6595-A/2026
Nomeação dos Vice-Reitores e Pró-Reitores e Delegação de Competências
Na sequência de processo eleitoral próprio, desenvolvido nos termos consagrados no artigo 86.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, publicado no Diário da República, n.º 22, 2.ª série, de 31 de janeiro, e no Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade de Aveiro, Regulamento n.º 447/2009, publicado no Diário da República, n.º 222, 2.ª série, de 16 de novembro, e em virtude da deliberação do Conselho Geral tomada no passado dia 21 de abril, homologada pelo Conselho de Curadores, conforme deliberação deste órgão datada de 7 de maio, encontrando-me investido do poder e autoridade conferido pela lei para o exercício do cargo e considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 24.º dos mencionados Estatutos os Vice-Reitores e os Pró-Reitores são livremente nomeados pelo Reitor, cumpre designar, para os devidos efeitos legais, os professores que irão coadjuvar-me no exercício das minhas competências, legais e estatutárias, previstas, respetivamente, no artigo 92.º do RJIES e no artigo 23.º dos Estatutos.
lmporta, ainda, dotá-los das competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente, proporcionando-lhes as necessárias e exigíveis condições à efetivação desta coadjuvação, exercendo, em cada caso, as competências por mim neles delegadas.
No exercício dos poderes de superintendência que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos, e, em especial, no uso da competência que me é conferida pelos artigos 88.º n.os 1, 2 e 4 e 92.º n.º 4 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e pelos artigos 23.º n.º 6 e 24.º n.os 1, 2 e 3 dos Estatutos, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, decido, para os devidos efeitos, o seguinte:
1.º Nomear Vice-Reitores desta Universidade os seguintes professores:
i) Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares, professor associado c/ agregação;
ii) Prof. Doutor Luís Filipe Pinheiro de Castro, professor catedrático;
iii) Prof.ª Doutora Mara Guadalupe Freire Martins, professor catedrático.
2.º Nomear Pró-Reitores desta Universidade os seguintes professores:
i) Prof.ª Doutora Anabela Gonçalves da Silva, professor coordenador principal;
ii) Prof. Doutor Carlos Manuel das Neves Santos, professor auxiliar;
iii) Prof. Doutor Hugo Filipe Pinheiro Rodrigues, professor associado com agregação;
iv) Prof.ª Doutora Susana Bela Soares Sardo, professor catedrático.
3.º Delegar, nos termos dos normativos supra identificados, nos Vice-Reitores nomeados no ponto 1.º deste Despacho as competências que a lei originariamente me confere de acordo com as áreas de afetação enunciadas nos termos seguintes:
i) Na Vice-Reitora Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares as matérias atinentes à Educação e Vida Académica, designadamente:
a) Os assuntos referentes ao Instituto de Ensino e Aprendizagem e ao Conselho Pedagógico, nomeadamente a participação nas reuniões deste órgão;
b) Os assuntos referentes aos primeiros e segundos ciclos de estudo;
c) Os assuntos referentes aos ciclos de estudo não conferentes de grau, à formação pós-secundária, ao ensino a distância, à aprendizagem ao longo da vida e à inclusão;
d) A inovação curricular e pedagógica e internacionalização dos níveis de formação referidos;
e) Os assuntos referentes ao bem-estar, sucesso escolar e desenvolvimento integral dos estudantes.
ii) No Vice-Reitor Prof. Doutor Luís Filipe Pinheiro de Castro as matérias atinentes à Qualidade e Comunicação, nomeadamente:
a) A coordenação dos processos de melhoria contínua em todas as vertentes da missão da Universidade;
b) A coordenação e acompanhamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade;
c) Os assuntos relacionados com a comunicação, imagem e reputação institucional da Universidade;
d) A definição e acompanhamento de medidas de promoção da eficácia, eficiência e otimização dos procedimentos internos da Universidade;
e) O acompanhamento de indicadores institucionais de desempenho, qualidade e melhoria dos processos.
iii) Na Vice-Reitora Prof.ª Doutora Mara Guadalupe Freire Martins as matérias atinentes à Investigação, Inovação e Cooperação, nomeadamente:
a) A coordenação das áreas de investigação e a articulação com unidades de investigação, bem como a representação institucional em matéria de ciência e tecnologia;
b) Os assuntos referentes ao Instituto para a Investigação e ao Conselho Científico, nomeadamente a participação nas reuniões deste órgão;
c) Os assuntos referentes à Escola Doutoral da Universidade de Aveiro (EDUA);
d) A promoção da internacionalização da investigação e da EDUA;
e) A inovação, transferência de conhecimento e direitos de propriedade intelectual, quando associadas à atividade de investigação.
4.º Delegar nos Vice-Reitores nomeados no ponto 1.º deste Despacho, os poderes necessários para, em nome desta Universidade de Aveiro assinar, manual ou digitalmente, contratos, protocolos, acordos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas, nos domínios de intervenção correspondentes em que a Universidade seja parte como outorgante.
5.º Delegar, nos termos dos normativos supra identificados, nos Pró-Reitores nomeados no ponto 2.º deste Despacho as minhas competências relativamente aos âmbitos seguintes:
i) Na Pró-Reitora Prof.ª Doutora Anabela Gonçalves da Silva, os assuntos relacionados com a Cooperação e Valorização de Conhecimento;
ii) No Pró-Reitor Prof. Doutor Carlos Manuel das Neves Santos, os assuntos relacionados com os Sistemas de Informação e Modernização;
iii) No Pró-Reitor Prof. Doutor Hugo Filipe Pinheiro Rodrigues, os assuntos relacionados com as Infraestruturas e Sustentabilidade;
iv) Na Pró-Reitora Prof.ª Doutora Susana Bela Soares Sardo, os assuntos relacionados com a Cultura, Património Imaterial e Multiculturalidade.
6.º Em caso de ausência, falta ou impedimento, o exercício das minhas competências é assegurado, em regime de suplência nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo Vice-Reitor determinado pela ordem de enunciação constante do ponto 1.º do presente Despacho.
7.º As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
8.º O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.
20 de maio de 2026. - O Reitor, Prof. Artur Manuel Soares da Silva.
320003969
