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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 66/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição e no artigo 3.º do título III do II Protocolo Adicional à referida Convenção, e do disposto no artigo 31.º da mencionada lei, considero admissível o pedido de extradição para o Reino da Bélgica do cidadão de nacionalidade albanesa Frrok Perkola, o qual, no âmbito do processo n.º 37.64.100915/98, do 54.º Juízo do Tribunal de Primeira Instância de Bruxelas, foi julgado e condenado, à revelia, na pena única de 5 anos de prisão pela prática dos crimes de lenocínio, previsto e punido pelos artigos 380 bis, § 1.º, 1.º, § 3.º, e 382 do Código Penal belga, falsificação de documentos, previsto e punido pelos artigos 193, 196, 197, 213 e 214 do Código Penal belga, e associação criminosa, crime previsto e punido pelos artigos 322, 323 e 324 do Código Penal belga.
11 de Dezembro de 2002. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
