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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6600/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto Marítimo-Portuário (IMP), constantes do anexo do Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro, determino:
1 - A percentagem das receitas de exploração dos portos, valores registados na conta 72, "Prestação de serviços", excluindo a receita do serviço de pilotagem, que constitui receita própria do IMP, é fixada em 4,5% para o ano 2000.
2 - As administrações portuárias - APDL, S. A., APA, S. A., APL, S. A., APSS, S. A., e APS, S. A. - enviarão ao IMP, até ao dia 15 do 1.º mês de cada trimestre, os montantes devidos correspondentes às receitas cobradas no trimestre imediatamente anterior.
1 de Março de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.