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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6601/2004 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Chaves deliberou, em 2 de Setembro de 2002 e 17 de Março de 2003, proceder à revisão do Plano Director Municipal de Chaves, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 35, de 10 de Fevereiro de 1995, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de Chaves de 20 de Dezembro de 2000 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 12 de Abril de 2001.
Considerando o teor do relatório de avaliação da execução daquele instrumento de planeamento territorial, apresentado para efeitos de fundamentação, da necessidade da respectiva revisão, nos termos da, alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal de Chaves, foi realizada, em 4 de Junho de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar;
Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Chaves e respectivo aditamento e as designações efectuadas pelos membros do Governo nos termos do n.º 16.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Chaves, a qual é presidida pelo representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, nos termos do disposto no n.º 5.1 da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
Câmara Municipal de Chaves;
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes;
Direcção-Geral das Florestas;
Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola;
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Instituto Português de Arqueologia;
Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia;
Instituto das Estradas de Portugal;
Instituto da Conservação da Natureza;
Direcção-Geral de Turismo;
Direcção Regional de Educação do Norte;
Administração Regional de Saúde;
Rede Eléctrica Nacional;
Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Aeroportos e Navegação Aérea, E. P.;
Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional;
Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil - Centro Distrital de Operações de Socorro de Vila Real;
Guarda Nacional Republicana;
Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar;
Câmara Municipal de Valpaços;
Câmara Municipal de Montalegre;
Câmara Municipal de Boticas;
Associação Comercial, Industrial, dos Serviços e Agricultura do Alto Tâmega.
15 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
