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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6622/2005 (2.ª série). - 1 - No uso da competência que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 27.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 26/2005, de 2 de Fevereiro, me foi delegada pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro pelo despacho n.º 4269/2005 (2.ª série), de 28 de Fevereiro, e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego na presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, licenciada Maria Fernanda Bruçó Geraldes de Barros Vale, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
a) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração e o regresso ao serviço, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
b) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes fora do território nacional;
c) Autorizar deslocações em serviço fora do território nacional, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos reembolsos que forem devidos nos termos da lei;
d) Autorizar a utilização de avião em deslocações no território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106198, de 24 de Abril;
e) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos dos artigos 2.º, n.º 4, e 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto;
f) Autorizar a prestação de trabalho em regime de semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto;
g) Aprovar os programas de provas de conhecimentos específicos a que se refere o artigo 21.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
h) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para a instalação dos serviços, de vigência não superior a um ano e quando a renda não exceda Euro 30 000.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando contudo ratificados todos os actos praticados pela presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude desde 2 de Dezembro de 2004 no âmbito das competências agora delegadas.
18 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado da Juventude, Pedro Miguel de Azeredo Duarte.