Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6628/2011
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Sociedade Portuguesa de Hemorreologia e Microcirculação, NIPC 501 693 262, com sede na Avenida Prof. Egas Moniz - Instituto de Bioquímica - Faculdade de Medicina de Lisboa, 1649-028 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais
Esta isenção, aplica-se a partir de 1993/11/17, data em que o despacho de reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, do Primeiro Ministro, foi publicado no D.R. II - Série, n.º 269, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
12/08/2010. - A Subdirectora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil (Por Subdelegação, Aviso n.º 7337/2010, DR, 2.ª Serie, n.º 71 de 12/04/2010)
304527685