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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 663/2005 (2.ª série). - Por escritura notarial de 12 de Julho de 1975, foi criada a empresa HCB - Hidroeléctrica de Cahora Bassa, sediada no Songo, da qual o Estado Português é detentor da maioria do capital social.
O projecto de Cahora Bassa foi objecto de um Acordo entre os Governos da República Portuguesa, da República da África do Sul e da República de Moçambique, assinado na Cidade do Cabo, em 2 de Maio de 1984.
Nos termos do artigo 14.º do referido Acordo, as partes estabeleceram e têm mantido em funcionamento a comissão mista permanente (a PJC - Permanent Joint Committee), que tem por mandato habilitar os Governos signatários com pareceres e recomendações. A Comissão tem reunido periodicamente nos termos do regulamento interno.
Nos termos e em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Acordo intergovernamental referido, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 38/84, de 18 de Julho, ouvido o Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, determina-se:
1 - O licenciado Francisco Esteves de Carvalho é nomeado chefe da delegação portuguesa à comissão conjunta permanente relativa ao empreendimento de Cahora Bassa, na qualidade de membro efectivo.
2 - O chefe da delegação dispõe dos poderes necessários para estabelecer os acordos que no âmbito da PJC se revelem adequados.
3 - Os encargos com deslocações e estadas que resultem do exercício destas funções são regulados pelo Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, e mais legislação aplicável, constituindo encargo do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
27 de Dezembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.