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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6643/2007
A reforma curricular dos cursos ministrados na Escola Naval, por forma a dotar os oficiais da Armada de uma formação plenamente adequada às exigências de desempenho das suas funções, foi concretizada pela Portaria n.º 1044/2002, de 16 de Agosto, que alterou a Portaria n.º 276/98, de 2 de Maio.
Desta reforma decorre a necessidade de aumentar o número de horas em que são leccionadas algumas modalidades desportivas na Escola Naval, considerando-se suficiente o recurso ao aumento do período máximo de horas semanais durante o qual os treinadores civis da Escola Naval podem prestar serviço, fixado pelo despacho n.º 80/MDN/84, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1985.
Procede-se ainda ao ajustamento do cálculo da remuneração horária, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
Assim, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 52/71, de 24 de Fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - Os treinadores civis da Escola Naval podem prestar serviço até vinte horas semanais.
2 - A remuneração horária é calculada nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
3 - Para efeitos de cálculo da remuneração horária, a remuneração mensal tem como referencial o valor do índice 100 da carreira docente universitária.
4 - É revogado o despacho n.º 80/MDN/84, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1985.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2006.
22 de Março de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.