Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6647/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e nos artigos 4.º, 5.º e 23.º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, delego no Secretário de Estado do Trabalho, Dr. Luís Miguel Pais Antunes, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:
1 - Preparar a regulamentação colectiva de trabalho através da emissão de portarias de extensão e de portarias de regulamentação do trabalho, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 29.º e 36.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro, no âmbito das competências delegadas e tendo por objecto os serviços, organismos e entidades referidos no despacho n.º 11 386/2002, de 21 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série.
2 - A competência referida no número anterior quanto à emissão de portarias de regulamentação do trabalho abrange a constituição de comissões, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro, bem como o poder para decidir sobre os pedidos de prorrogação, nos termos do dispoto no n.º 2 do artigo 37.º do citado diploma legal.
13 de Março de 2003. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
