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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6648/2022
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 7 do artigo 7.º do regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Delego no Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, com a faculdade de subdelegação em membro do Governo que o coadjuve, os poderes que a lei me confere relativamente ao Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, nos termos do disposto n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho;
2 - Delego ainda no Ministro da Administração Interna, com a faculdade de subdelegação em membro do Governo que o coadjuve, os poderes que a lei me confere para assinar o termo de passagem das cartas-patentes dos oficiais do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 248/84, de 23 de julho;
3 - Delego ainda no mesmo Ministro, com a faculdade de subdelegação, os poderes que a lei me confere relativamente aos assuntos correntes da Administração Pública, no âmbito dos serviços, organismos, entidades e estruturas dele dependentes, nos termos da lei;
4 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas, até à data da sua publicação; e
5 - Publique-se no Diário da República.
17 de maio de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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