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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6663/2006 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Arouca proceder à construção do reservatório de Portela, freguesia de Moldes, no concelho de Arouca, utilizando para o efeito 1023 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional do concelho de Arouca, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/96, de 8 de Agosto.
O projecto do reservatório é constituído por uma célula de 100 m3 (subdividida em duas cubas de 50 m3), com capacidade fixada em 255 m3, com os respectivos acessos pavimentados e dois pequenos espaços verdes arborizados.
Considerando que o projecto se integra no sistema de abastecimento de água à freguesia de Moldes, constituindo-se como o último ponto de entrega do sistema multimunicipal de água em alta das Águas do Douro e Paiva, S. A.;
Considerando que, apesar de o projecto ocupar integralmente solos da Reserva Ecológica Nacional, se encontra num dos extremos do sistema "Cabeceiras de linhas de água";
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal do Concelho de Arouca, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/95, de 2 de Junho, não obsta à concretização do projecto;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização nele propostas;
Tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade do sistema da Reserva Ecológica Nacional a afectar, bem como das características da obra, impõe-se que na fase de construção se considerem ainda as seguintes medidas:
Deverá ser confinada ao mínimo necessário a área de intervenção para a execução das obras, no que respeita a escavações, aterros e locais de depósito de material;
As terras sobrantes deverão ser encaminhadas para um depósito adequado, fora da Reserva Ecológica Nacional;
É interdita a queima de resíduos ou entulhos a céu aberto;
As operações de manutenção dos equipamentos têm de efectuar-se em locais próprios, de modo a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes;
Deverá ser restringido o tempo de trabalho ao mínimo indispensável.
Assim, desde que cumpridas as medidas anteriormente referidas, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.
Determino:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da construção do reservatório de Portela, freguesia de Moldes, no concelho de Arouca, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos acima referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de o proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
2 de Março de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
