Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6670/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal da Figueira da Foz pretende promover a construção da estação de tratamento de águas residuais anexa ao aterro sanitário da Figueira da Foz, na freguesia de Marinha das Ondas, no concelho da Figueira da Foz, utilizando para o efeito 1500 m2, de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Portaria n.º 1046/93, de 18 de Outubro.
Considerando o interesse público desta infra-estrutura e a justificação da localização apresentada pela Câmara Municipal da Figueira da Foz;
Considerando que na execução do projecto a Câmara Municipal da Figueira da Foz deverá dar cumprimento às recomendações expressas no parecer da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, designadamente obter licença de utilização do domínio hídrico;
Considerando que, finalizado o período de funcionamento da estação de tratamento de águas residuais, a Câmara Municipal da Figueira da Foz deverá garantir a recuperação do terreno para o uso florestal, conforme recomendação expressa no parecer da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral;
Considerando que na execução do projecto a Câmara Municipal da Figueira da Foz deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, designadamente obter licença de utilização do domínio hídrico:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção da estação de tratamento de águas residuais anexa ao aterro sanitário, na freguesia de Marinha das Ondas, concelho da Figueira da Foz.
16 de Março de 2001. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.
