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Ato Original
Despacho n.º 6670/2026
De acordo com o artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da justiça podem nomear oficiais de ligação, escolhidos de entre os trabalhadores da carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, para acreditação junto de Estados estrangeiros ou de organismos internacionais, em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, prorrogável, uma só vez, por igual período.
A Lei de Organização da Investigação Criminal, aprovada pela Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, e a Lei Orgânica da Polícia Judiciária, constante do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro, consagram para este serviço de segurança e órgão de polícia criminal competências exclusivas e ou reservadas para a investigação da criminalidade grave, complexa, organizada e transnacional, contexto em que a cooperação internacional se revela decisiva.
A crescente complexidade dos fluxos documentais e dos procedimentos associados aos pedidos de nacionalidade portuguesa apresentados por cidadãos estrangeiros, bem como a necessidade de reforçar os mecanismos de prevenção e deteção de fraude identitária e documental, justificam o aprofundamento da cooperação técnica e operacional entre as autoridades portuguesas e indianas competentes.
A presença de um oficial de ligação da Polícia Judiciária junto do posto consular português em Goa reveste-se, neste contexto, de especial relevância para o reforço da segurança documental e da cooperação institucional, contribuindo igualmente para o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal em matéria de segurança interna, gestão integrada de fronteiras e cooperação internacional.
Assim, nos termos dos n.os 1, 2 e 9 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e a Ministra da Justiça determinam o seguinte:
1 - É nomeado oficial de ligação da Polícia Judiciária o inspetor Aníbal José Gatões Batista, para a República da Índia.
2 - A nomeação é feita em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, com efeitos a 15 de março de 2026.
3 - O oficial de ligação deverá ser acreditado como adido junto do Consulado Geral de Portugal em Goa.
4 - O oficial de ligação coopera com as autoridades diplomáticas e consulares no âmbito da prevenção, deteção e repressão criminais, em particular do tráfico de pessoas, do auxílio à imigração ilegal e da criminalidade conexa, designadamente da falsificação, contrafação e uso de documentos falsos ou falsificados, prestando o apoio técnico, administrativo e de articulação institucional que lhe seja solicitado, sem prejuízo das competências próprias das autoridades diplomáticas e consulares, da autonomia dos órgãos de polícia criminal e da subordinação hierárquica e funcional ao serviço de origem.
5 - A atividade do oficial de ligação abrange, para além dos domínios de atribuição e de competência da Polícia Judiciária na investigação criminal, as seguintes ações:
a) Assegurar a articulação operacional e técnica entre a Polícia Judiciária, o posto consular, o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e as autoridades indianas competentes, em matérias relacionadas com a deteção e prevenção de fraude documental e identitária;
b) Contribuir para o reforço da eficácia, segurança e fiabilidade dos procedimentos associados aos pedidos de nacionalidade portuguesa apresentados por cidadãos indianos, incluindo através da apresentação de propostas e recomendações técnicas;
c) Proceder à sinalização de situações de risco, constrangimentos operacionais ou indícios relevantes para efeitos de prevenção e investigação criminal, dando conhecimento ao chefe do posto consular e à Polícia Judiciária;
d) Apoiar a preparação e execução de iniciativas de cooperação policial e técnica entre a Polícia Judiciária e as autoridades indianas congéneres;
e) Colaborar em ações de formação e capacitação dirigidas a funcionários consulares e outros intervenientes relevantes, designadamente nos domínios da deteção de documentos falsos ou adulterados, fraude identitária, auxílio à imigração ilegal e tráfico de pessoas.
6 - O presente despacho revoga e substitui o Despacho n.º 3373/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de março de 2026.
20 de maio de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
320002540