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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6671/2001 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro construir um arruamento de ligação da estação dos Caminhos de Ferro Portugueses em Oiã à zona industrial (ampliação), na freguesia de Oiã, concelho de Oliveira do Bairro, aproveitando o traçado do arruamento já existente mas ocupando para o efeito cerca de 2000 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/97, de 9 de Julho.
Considerando a justificação da localização apresentada pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro;
Considerando que na execução do projecto a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, designadamente:
Respeitar rigorosamente o traçado proposto, mantendo um afastamento de 10 m à linha de água;
Assegurar a abertura de passagens de água necessárias ao escoamento das águas;
Obter o licenciamento de utilização do domínio hídrico:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção do arruamento que liga a estação dos Caminhos de Ferro Portugueses em Oiã à zona industrial de Oiã, no concelho de Oliveira do Bairro.
16 de Março de 2001. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
