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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6676/2004 (2.ª série). - Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época da Páscoa:
Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, determino a concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, próximo dia 8 de Abril, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central.
26 de Março de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.