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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6689/2007
A Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei, aos seguintes ex-prisioneiros de guerra:
Alberto Ferreira Lopes.
António José Cunha.
António Manuel Loureiro da Silva.
Manuel Pinto Faria.
Observando-se o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, as pensões supra-referidas são devidas desde 1 de Janeiro de 2004.
12 de Março de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
