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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6695/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei n.º 154/98, de 6 de Junho, a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é o organismo da administração central responsável pela concepção, execução e coordenação de medidas de apoio relativas à administração local autárquica e que detém, de entre as suas atribuições, a coordenação e sistematização das informações e pareceres jurídicos prestados pelas comissões de coordenação regional (CCR) sobre matérias relacionadas com a administração local autárquica, promovendo a respectiva uniformização interpretativa.
De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 260/89, de 17 de Agosto, compete às direcções regionais da administração autárquica (DRAA), serviços operativos centrais das CCR, prestar às autarquias locais o apoio jurídico que estas solicitem.
A Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, estabelece que a orientação política das DRAA das CCR caiba ao Ministro Adjunto.
Importa, assim, regular o processo de admissão de pareceres pelas entidades atrás mencionadas, tendo em vista a indispensável articulação entre aqueles departamentos da administração central para que, na satisfação das consultas que lhes sejam formuladas pelas autarquias locais e por entidades da administração central, seja salvaguardada a necessária uniformidade interpretativa da lei.
Termos em que se determina o seguinte:
1 - O presente despacho visa regular o processo de emissão de pareceres jurídicos, realizando-se para o efeito reuniões periódicas de coordenação, nas quais se farão representar o Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local (SEAL), a Direcção-Geral das Autarquias (DGAL), a Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT), o Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), as direcções regionais da administração autárquica (DRAA) e os competentes organismos dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira.
2 - Os pareceres solicitados pelos membros do Governo e por outros organismos e entidades da administração central são emitidos pela DGAL.
3 - Os pedidos de parecer jurídico das autarquias locais sobre matérias de incidência autárquica devem ser endereçados às DRAA das CCR, através de ofício assinado pelo presidente do órgão autárquico respectivo ou seu substituto legal, e são obrigatoriamente acompanhados de uma informação prestada pelos serviços da mesma autarquia, versando a questão colocada.
4 - Até ao dia 10 de cada mês, as DRAA devem dar conhecimento à DGAL dos pareceres, que considerem com carácter inovador, controverso ou que versem matéria relevante, para apreciação em reunião de coordenação jurídica.
5 - Os pareceres elaborados pelas DRAA, que estas considerem verdadeiramente controversos, só podem ser transmitidos à autarquia local interessada, após o processo de uniformização, com consequente homologação do Secretário de Estado da Administração Local (SEAL).
6 - A DGAL promove reuniões mensais com representantes das entidades referidas no n.º 1 do presente despacho para apreciação conjunta dos pareceres referidos nos números anteriores.
7 - A agenda de cada reunião é elaborada pela DGAL, podendo as outras entidades participantes apresentar sugestões para agendamento, e é enviada a estas mesmas entidades, até oito dias antes da data da reunião, acompanhada da ordem do dia e dos respectivos documentos a apreciar.
8 - A DGAL, que coordena e secretaria as reuniões, procede à elaboração das respectivas actas e remete-as a todas as entidades referidas no presente despacho.
9 - Após cada reunião, a DGAL formula as soluções interpretativas uniformes, nomeadamente dos diferentes pareceres referidos nos n.os 4 e 5, que submete à homologação do SEAL.
10 - As soluções interpretativas consideradas como reconhecidamente relevantes, mas que se mantenham controversas, são acompanhadas de proposta de solicitação de parecer ao Centro Jurídico da Presidênica do Conselho de Ministros (CEJUR) ou ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.
11 - Após homologação, as soluções interpretativas são adoptadas pela DGAL, IGAT, CEFA e DRAA.
8 de Março de 2000. - O Ministro Adjunto, Fernando Manuel dos Santos Gomes.