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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6697/2000 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro (Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional), 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e 36.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro Adjunto, pelo despacho n.º 22 969/99 (2.ª série), de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Novembro de 1999, subdelego no presidente do Instituto Nacional do Desporto - IND, mestre Manuel da Silva Brito, as seguintes competências:
a) Conceder licenças sem vencimento por um ano, licenças de longa duração e o regresso ao serviço, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
b) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar a deslocação em serviço de funcionários ao estrangeiro, bem como a utilização de avião, em deslocações no território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
d) Autorizar o regime de trabalho a tempo parcial e de quatro dias semanais, bem como o regresso a tempo completo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, de 18 de Agosto;
e) Aprovar os programas de provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
f) Designar os substitutos dos directores de serviços e dos chefes de divisão ou equiparados, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
g) Autorizar a abertura dos concursos para pessoal dirigente e promover o sorteio para constituição do respectivo júri, nos termos dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
h) Constituir o júri dos concursos para pessoal dirigente, aprovar os programas das provas de conhecimentos e homologar as listas de classificação final, nos termos dos artigos 6.º, 8.º e 15.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, nos casos em que não seja membro do Governo;
i) Autorizar a celebração dos acordos, protocolos ou contratos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, quando não envolvam encargos financeiros para o IND superiores a 20 000 contos;
j) Autorizar a celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, com dispensa da homologação prevista no n.º 2 do mesmo artigo, quando os encargos financeiros para o IND não excedam 40 000 contos;
k) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para a instalação dos serviços, de vigência não superior a um ano e quando a renda não exceda 6000 contos;
l) Conceder o direito de livre entrada em recintos desportivos, nos termos da Portaria n.º 391/98, de 11 de Julho.
28 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado do Desporto, Vasco Paulo Lynce de Faria.