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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 67/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição e no artigo 31.º da referida lei, considero admissível o pedido de extradição para a República da Moldávia do cidadão de nacionalidade moldava Victor Vasile Chiorescu, o qual, no âmbito do processo que corre os seus termos no Tribunal de Grigoripol, se encontra acusado pela prática do crime de burla, previsto e punido pelo n.º 1 do artigo 123.º do Código Penal moldavo.
11 de Dezembro de 2002. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
