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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6713/2002 (2.ª série). - De acordo com a alínea p) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2001, de 7 de Abril, o Instituto Português da Qualidade (IPQ) pode participar na criação e gestão, bem como subscrever quotizações noutras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que desenvolvam objectivos que interessem às suas atribuições, mediante autorização do Ministro da Economia.
Considerando que é intenção do IPQ participar na criação da Associação Portuguesa de Normalização (APNOR), com a finalidade de intervir no subsistema da normalização, no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ);
Considerando que esta Associação tem por objecto a prestação de serviços na área da normalização, no quadro do SPQ, e em conformidade com as orientações estabelecidas pelo Organismo Nacional de Normalização;
Considerando que a participação do IPQ nesta Associação se reveste de fundamental importância para a prossecução das suas atribuições, designadamente as constantes do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2001, de 7 de Abril;
Considerando ainda que os encargos derivados da participação nesta Associação correspondem a uma entrada em dinheiro no montante de Euro 5000 relativa à realização do património social, na data da escritura de constituição da Associação:
Determina-se:
Para efeitos do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2001, de 7 de Abril, é autorizado o IPQ a participar na criação da APNOR, na qualidade de associado fundador, com uma participação social de Euro 5000, relativa à realização inicial do património social da Associação.
14 de Fevereiro de 2002. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz.