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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6720/2007
A orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, prevê a existência de uma comissão de fiscalização composta por três membros.
Contudo, o Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março, determina, no seu artigo 50.º, que o controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial dos institutos públicos, com excepção dos institutos com organização simplificada, relativamente a 2006 e anos posteriores, é da responsabilidade do fiscal único a designar nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, e que, sem prejuízo da eventual adequação dos respectivos diplomas orgânicos, com a aprovação das contas de 2005, são extintas as comissões de fiscalização, independentemente da designação adoptada, dos institutos públicos, ainda que não tenha decorrido o prazo para que tenham sido nomeadas.
Nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela obrigatoriamente de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março, e do artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, determina-se:
1 - Nomear como fiscal único do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) a licenciada Ana Margarida Rodrigues Barata Fernandes, revisora oficial de contas, inscrita na respectiva lista com o n.º 707, pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
2 - O mandato referido no número anterior tem a duração de três anos.
3 - A remuneração ilíquida do fiscal único é fixada em 20% do vencimento mensal base auferido pelo presidente do conselho de administração do INFARMED.
4 - A remuneração referida no número anterior é paga em 12 mensalidades e não inclui outras componentes remuneratórias inerentes ao estatuto dos membros do conselho de administração do INFARMED, designadamente despesas de representação.
20 de Março de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.