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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6734/2002 (2.ª série). - Considerando que a Universidade de Aveiro propôs a criação de uma rede de unidades de formação especializada visando a formação contínua, a requalificação, a actualização e a especialização de activos, prevendo parcerias com entidades do sistema de formação e inovação operando na zona de intervenção, e articulada com a realização de cursos de especialização tecnológica, cursos de formação especializada e cursos de actualização e requalificação;
Considerando que propôs ainda a criação da Escola Superior Aveiro-Norte, através da qual se desenvolverão as actividades da Rede de Unidades de Formação Especializada, e oferecendo cursos de formação inicial nas áreas empresariais e industriais do design, da gestão e das tecnologias da produção, como unidade orgânica da Universidade de Aveiro para o ensino politécnico, aprovada em senado;
Considerando que a oferta de formação superior conferente de grau exige especiais cuidados no desenho e concretização de novas ofertas e que é hoje, a nível nacional, excedente face à procura dos candidatos, como resultado conjugado do aumento da oferta de formação e da diminuição da população jovem;
Considerando que a necessidade de contenção do crescimento da despesa pública primária obriga a grande rigor na aprovação de novas iniciativas indutoras de custos recorrentes;
Considerando, no entanto, o interesse e valia da proposta apresentada e o seu carácter inovador, bem como o potencial que uma abordagem de formação flexível e articulada com o tecido social e empresarial da região tem, sem esquecer o efeito demonstrativo que dela poderá resultar;
Sem prejuízo de uma análise criteriosa dos investimentos e despesas de funcionamento induzidos e das possibilidades de financiamento através dos fundos comunitários disponíveis no quadro dos programas do QCAIII:
1 - É dado o acordo à criação da Rede de Unidades de Formação Especializada nos termos propostos pela Universidade de Aveiro.
2 - A criação de cursos de formação inicial conferentes de grau não deverá ser considerada no momento actual, podendo ser reequacionada no futuro em função da evolução da procura e das disponibilidades orçamentais.
3 - A Universidade de Aveiro é autorizada a criar uma unidade orgânica que viabilize o funcionamento da Rede de Unidades de Formação Especializada, equacionando a solução institucional a verter nos seus Estatutos, desde que tal solução não implique a criação de cursos de formação inicial conferentes de grau.
8 de Março de 2002. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie.
