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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6740-F/2005 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de 24 de Março de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, suplemento, de 9 de Abril de 1997, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra do IC 1 - Póvoa de Varzim-Apúlia (do quilómetro 7+400 ao final).
No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar a descrição das parcelas de terreno n.os 254, 255 e 256, constantes da declaração de utilidade pública citada.
Considerando, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro, que ao Instituto das Estradas de Portugal sucedeu a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., a qual assumiu automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor no momento da transformação, e que o Instituto das Estradas de Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 227/2002, de 30 de Outubro, e do Decreto-Lei n.º 237/1999, de 25 de Junho, sucedeu à JAE - Junta Autónoma de Estradas, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 22 635/2004 (2.ª série), de 30 de Setembro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004, a rectificação da declaração de utilidade pública referida na medida das alterações agora introduzidas no mapa de expropriações cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de 24 de Março de 1997.
10 de Março de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
Elementos identificativos das parcelas expropriadas IC 1 - Póvoa de Varzim-Apúlia (do quilómetro 7,400 ao final)
