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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6781-A/2007
A Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) assumem papel relevante no controlo das fronteiras marítimas portuguesas, exercendo missões específicas, de natureza complementar.
Por circunstâncias, hoje ultrapassadas, de carência de pessoal do SEF, foi ainda necessário que, além das suas funções próprias em matéria de fiscalização e controlo costeiro e combate ao crime, a GNR fosse chamada a contribuir também para o controlo da entrada e saída de cidadãos nacionais e estrangeiros no território nacional.
Considerando que a lei de organização e funcionamento do SEF prevê que este Serviço assegure o controlo de todas as fronteiras externas, nomeadamente as fronteiras marítimas, competindo-lhe, designadamente, vigiar e fiscalizar a circulação de pessoas, bem como proceder ao controlo da circulação de pessoas nos postos de fronteira, impedindo a entrada ou a saída do território nacional de pessoas que não satisfaçam os requisitos legais exigíveis para o efeito, e autorizar e verificar a entrada de pessoas a bordo de embarcações;
Considerando que foi possível prover, no ano de 2006, 179 vagas de pessoal da carreira de investigação e fiscalização do SEF e que foi ainda garantido o descongelamento excepcional de 62 lugares para provimento na categoria de inspector-adjunto de nível 3;
Considerando que tal reforço de pessoal da carreira de investigação e fiscalização do SEF, aliado a outras medidas de organização e de modernização tecnológica, veio viabilizar a plena assunção pelo SEF das respectivas competências quanto ao controlo das fronteiras marítimas:
Determino:
1 - Passam a ser garantidas pelo SEF as funções de controlo da entrada e saída de cidadãos nacionais e estrangeiros no território nacional através da fronteira marítima asseguradas pela Brigada Fiscal da GNR, dando aplicação ao disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro.
2 - Em cada posto de fronteira marítima, a transferência de competências para o SEF terá lugar, de forma gradual, de acordo com a calendarização prevista no anexo I ao presente despacho, devendo o comandante-geral da GNR e o director-geral do SEF determinar todas as providências que para tal se revelem necessárias e adequadas.
4 de Abril de 2007. - Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.
ANEXO I
Postos de fronteira marítima
Cronograma da transferência
Dia do evento ... Hora ... Posto de fronteira
12 de Abril ... 10.30 ... Peniche.
12 de Abril ... 15.00 ... Cascais.
13 de Abril ... 10.30 ... Setúbal.
13 de Abril ... 15.00 ... Sesimbra.
16 de Abril ... 10.30 ... Aveiro.
16 de Abril ... 15.00 ... Nazaré.
17 de Abril ... 10.00 ... Olhão.
17 de Abril ... 12.00 ... Faro.
17 de Abril ... 15.00 ... Portimão.
20 de Abril ... 10.30 ... Leixões.
20 de Abril ... 15.00 ... Póvoa de Varzim.
23 de Abril ... 11.30 ... Sines.
