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Ato Original
Despacho n.º 680/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, delego no vice-governador civil do distrito de Braga, Manuel Ferreira, a minha competência em matéria de aplicação de sanções às infracções das disposições do Código da Estrada, prevista na alínea a) do n.º 2 do despacho n.º 17/95 do Ministro da Administração Interna.
15 de Novembro de 1999. - O Governador Civil, Fernando Ribeiro Moniz.