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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6810/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 4 do artigo 25.º e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego os poderes a seguir descritos, no âmbito da respectiva área de actuação, nos subdirectores-gerais identificados nos números seguintes:
No domínio dos recursos humanos que lhes estão afectos:
a) Autorizar o exercício de funções em jornada contínua, a tempo parcial, os benefícios decorrentes do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos legais, bem como a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso semanal, descanso complementar, feriados e nocturno, o correspondente processamento e o respectivo pagamento, observados os condicionalismos legais e dentro dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, até nove horas por dia e cento e vinte horas por ano, e de acordo com os critérios a estabelecer através de despacho interno;
b) Justificar ou injustificar as faltas dos funcionários e agentes;
c) Autorizar o gozo, a acumulação de férias e a conversão de trabalho extraordinário em dias de férias aos funcionários e agentes, na respectiva dependência hierárquica, bem como aprovar o respectivo plano de férias;
d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
e) Homologar as classificações de serviço;
f) Autorizar a inscrição e participação em estágios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, dentro dos limites a estabelecer através de despacho interno;
g) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento e pagamento dos correspondentes abonos ou despesas com ajudas de custo e transportes, incluindo a utilização de viatura própria;
No domínio dos recursos materiais que lhes estão afectos:
h) Superintender na utilização racional das instalações;
i) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
j) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização dos equipamentos;
No domínio dos recursos financeiros:
k) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por ajuste directo, nos termos da alínea a) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, dentro dos limites e critérios a definir através de despacho interno.
1.1 - Na subdirectora-geral licenciada Maria Luísa Vicente Teixeira, relativamente às seguintes áreas e núcleos:
a) Área de sistemas de identificação e gestão de contribuintes;
b) Área de sistemas de tributação e gestão declarativa;
c) Área de sistemas aduaneiros;
d) Área de sistemas de gestão de fluxos financeiros;
e) Área de sistemas de inspecção tributária;
f) Área de sistemas de justiça tributária;
g) Núcleo de sistemas de informação de gestão e núcleo de sistemas comunitários fiscais da área de sistemas comunitários fiscais e de suporte organizacional.
1.2 - Na subdirectora-geral licenciada Ana Maria Pestana de Deus Morais, relativamente ao seguinte serviço:
a) Direcção de Serviços de Produção e Suporte Técnico.
1.3 - Na subdirectora-geral licenciada Maria Alexandra Almeida Rosa Nobre, relativamente aos seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão da Informação;
b) Área de sistemas comunitários fiscais e de suporte organizacional;
c) Divisão de Qualidade e Auditoria;
d) Núcleo de sistemas de suporte organizacional da área de sistemas comunitários fiscais e de suporte organizacional.
1.4 - No subdirector-geral licenciado Luís Manuel Dias Barros Gomes de Vallera, relativamente aos seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços de Telecomunicações;
b) Área de apoio tecnológico à Região Norte;
c) Área de apoio tecnológico à Região Sul;
d) Divisão de Segurança Informática;
e) Serviços da NET.
2 - Autorizo a subdelegação dos poderes discriminados no n.º 1 do presente despacho.
3 - Ficam na minha directa dependência a Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos e a Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais, delegando na licenciada Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, directora dos Serviços de Gestão dos Recursos Humanos, em regime de substituição, a coordenação da Divisão de Formação e Documentação e da Secção de Expediente.
4 - Delego na licenciada Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, directora dos Serviços de Gestão dos Recursos Humanos, em regime de substituição, e no licenciado António Carlos Veiga de Almeida Sousa, director dos Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais, a justificação de faltas e a autorização para alterações aos mapas de férias, no âmbito das respectivas unidades orgânicas.
4.1 - Delego ainda no licenciado António Carlos Veiga de Almeida Sousa, autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços relativos ao funcionamento corrente da DGITA, nos termos legais e por conta das dotações orçamentais, até ao montante de Euro 2494.
5 - Delego, nos termos do artigo 30.º da citada Lei n.º 49/99, na licenciada Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, directora dos Serviços de Gestão dos Recursos Humanos, em regime de substituição, a assinatura do expediente necessário à instrução de processos, no âmbito das unidades orgânicas que lhe estão afectas, abrangendo os seguintes assuntos:
a) Assinatura de correspondência geral;
b) Assinatura da correspondência a remeter à Imprensa Nacional Casa da Moeda, com vista à publicação no Diário da República;
c) Assinatura da correspondência dirigida à ADSE, CGA, SOFE, Cofre de Previdência, sindicatos, segurança social, grupos desportivos, companhias de seguros e, bem assim, pedidos de remessa de processos individuais de funcionários que passem a integrar o quadro da DGITA;
d) Assinatura das declarações solicitadas pelos funcionários relativas à natureza do vínculo à função pública, categoria e tempo de serviço e ainda à respectiva situação remuneratória;
e) Assinatura do expediente relativo às anulações e reposições de importâncias indevidamente recebidas pelos funcionários;
f) Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e posteriores alterações;
g) Solicitar a intervenção da junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, n.º 1, alínea a), e 37.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e posteriores alterações.
6 - Delego, nos termos do artigo 30.º da citada Lei n.º 49/99, no licenciado António Carlos Veiga de Almeida Sousa, director dos Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais, a assinatura do expediente necessário à instrução de processos no âmbito da mesma Direcção de Serviços, abrangendo os seguintes assuntos:
a) Assinatura de correspondência geral;
b) Assinatura de correspondência com as empresas, no âmbito das aquisições de bens e serviços;
c) Assinatura de expediente relativo a libertação de cauções referente a entidades financeiras.
7 - A assinatura deve referir "por delegação", a directora de serviços ou o director de serviços, consoante o caso.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Janeiro de 2003, ficando ratificados os despachos e actos entretanto proferidos pelos subdirectores-gerais e directores de serviços identificados supra sobre as matérias e nos limites previstos na presente delegação de poderes.
21 de Fevereiro de 2003. - O Director-Geral, António Ramos Lopes.
