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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6810/2006 (2.ª série). - A Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET), no contexto das formações pós-secundárias não superiores.
Os CET visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integram os objectivos de qualificação e inserção profissional e permitem o prosseguimento de estudos, possibilitando a candidatura ao ensino superior, através dos concursos especiais de acesso, decorrente da obrigatoriedade da celebração de protocolos com estabelecimentos do ensino superior, os quais criam condições para, nos termos fixados pelos diplomas legais respectivos, aos titulares de um diploma de especialização tecnológica, a creditação da sua formação no âmbito dos cursos superiores.
Os CET são promovidos por entidades reconhecidas para o efeito e que revelem capacidade pedagógica e de gestão para assegurar a qualidade da formação e a participação e envolvimento de entidades representativas do tecido sócio-económico e de instituições do sistema científico e tecnológico.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, determina-se:
1 - É concedida ao Instituto de Educação Técnica de Seguros - delegação de Leiria, autorização de funcionamento para o curso de especialização tecnológica em Banca Seguros, criado pelo despacho conjunto n.º 643/2004 (2.ª série), de 3 de Novembro, com os planos de formação, número de turmas e regime de funcionamento abaixo estabelecidos:
a) Plano complementar, ao abrigo do n.º 2 do n.º 7.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril - uma turma, a funcionar em regime nocturno;
b) Plano complementar, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do n.º 7.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril - uma turma, a funcionar em regime nocturno;
c) Plano curricular do curso de especialização tecnológica em Banca Seguros - uma turma, a funcionar em regime nocturno.
2 - A presente autorização é válida pelo prazo de um ciclo de formação.
3 - Condições de acesso:
3.1 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso previsto no número anterior os interessados que satisfaçam os requisitos estabelecidos no n.º 3.º da Portaria n.º 989/99, conjugado com os n.os 4 e 5 do despacho conjunto n.º 643/2004 (2.ª série);
3.2 - Os candidatos que não reúnam as condições de acesso ao CET (plano de formação do CET), previstas no n.º 3.1, deverão realizar um plano de formação complementar, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do n.º 7.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, e no n.º 6 do despacho conjunto n.º 643/2004.
4 - Aos formandos que concluam com aproveitamento o plano de formação previsto nos n.os 3 e 4 do n.º 7.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, é-lhes atribuída qualificação profissional de nível 3.
5 - Aos formandos que concluam com aproveitamento o CET em Banca Seguros é atribuído diploma de especialização tecnológica (DET) e uma qualificação profissional de nível 4, nos termos conjugados do n.º 3 do n.º 1.º e do n.º 2 do n.º 9.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril.
6 - Nos termos do n.º 3 do n.º 9.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro (com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril), os titulares do diploma do curso de especialização tecnológica em Banca Seguros pelo Instituto de Educação Técnica de Seguros, através da sua delegação de Leiria, podem concorrer à matrícula e inscrição no curso de licenciatura constante do anexo do presente despacho, ao abrigo do disposto no artigo 3.º-A do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 854-A/99, de 12 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 1081/2001, de 5 de Setembro, e 393/2002, de 12 de Abril.
7 - Os titulares do diploma de especialização tecnológica em Banca Seguros que sejam admitidos à matrícula e inscrição no curso a que se refere o número anterior são dispensados da frequência de um conjunto de unidades curriculares correspondentes ao número de unidades de crédito constantes do anexo I do presente despacho.
8 - A renovação da autorização de funcionamento conferida pelo presente despacho pode ser requerida até 90 dias antes do termo do ciclo de formação autorizado.
9 - Do pedido de renovação da autorização de funcionamento devem constar, cumulativamente:
9.1 - A comprovação, através de avaliação externa, da necessidade formativa;
9.2 - A declaração, sob compromisso de honra, da continuidade da satisfação dos pressupostos, designadamente em termos de recursos e protocolos, que fundamentaram a presente autorização.
10 - Caso não se verifique, no prazo de um ano a contar da data de publicação deste despacho, o início efectivo do funcionamento do CET nele previsto, caduca a respectiva autorização de funcionamento.
10 de Março de 2006. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
ANEXO I
Curso de especialização tecnológica em Banca Seguros
Prosseguimento de estudos
