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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6812/2011
Considerando que a Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, estabelece como condição para o financiamento público de eventos desportivos o prévio reconhecimento do seu interesse público, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto;
Considerando que o programa do XVIII Governo Constitucional prevê reforçar a aposta nos eventos desportivos que promovam Portugal, qualifiquem o desporto nacional e incentivem os cidadãos à prática desportiva, em cooperação com a estratégia do turismo e da economia, na base de critérios de rigor e equilíbrio financeiro;
Considerando que se realiza no Algarve, nos dias 5 e 6 de Março de 2011, o 34.º Cross das Amendoeiras em Flor;
Considerando que se trata de uma prova de reconhecido prestígio para o atletismo português, designadamente no que diz respeito à qualidade e quantidade dos praticantes envolvidos, traduzidos na participação de 15 países e 3000 praticantes desportivos;
Considerando a qualidade organizativa demonstrada nas edições anteriores;
Considerando, ainda, que o evento acima referido, pela sua grande expressão a nível internacional, sempre se revelou de grande interesse no plano desportivo e que constitui uma forma de promoção do País no estrangeiro:
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, reconheço como sendo de interesse público o evento referido.
16 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
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