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Ato Original
Despacho n.º 6813/2025
Delegação e Subdelegação de Competências
Atenta a nomeação como Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu do Instituto de Segurança Social, I. P., pelo Despacho n.º 7058/2024 do Exmo. Senhor Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2024, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, bem como no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua atual redação, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação n.º 1558/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro 2024, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, na diretora do Núcleo de Gestão de Cliente, licenciada Estela Maria Martins Lopes dos Santos Cruz, as competências para a prática dos seguintes atos:
1 - Competências gerais:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS IP, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
1.2 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.2.1 - Com conhecimento prévio do subdelegante/delegante autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito do respetivo Núcleo;
1.2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência, bem como despachar os pedidos de crédito horário;
1.2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.2.8 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social.
2 - Competências específicas:
2.1 - Coordenar todo o atendimento presencial dos postos de atendimento do Centro Distrital e das áreas operacionais do ISS, I. P., proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;
2.2 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação de informação;
2.3 - Coordenar o Centro de Contacto/2.ª linha da Segurança Social;
2.4 - Gerir os recursos humanos dos serviços de atendimento, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos recursos humanos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;
2.5 - Assegurar o tratamento de sugestões, críticas ou reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem do tratamento daquela informação no que diz respeito à sua área de atuação;
2.6 - Gerir a comunicação com o cliente proveniente da Segurança Social Direta | Visão 360 | canal e-Clic, assim como de outras caixas de correio eletrónico institucionais, sem prejuízo da continuidade de gestão de caixas de correio institucionais que já existam ou venham a ser criadas para outras áreas específicas;
2.7 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;
2.8 - Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantindo a sua fiabilidade;
2.9 - Recolher, tratar, conservar e difundir a documentação de interesse para o Centro Distrital;
2.10 - Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;
2.11 - Satisfazer as solicitações de informações que lhe sejam dirigidas;
2.12 - Responder às solicitações dos Tribunais, Agentes de Execução e outras entidades sobre situações da sua área de atuação;
2.13 - Substituição legal - Nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo, no âmbito das competências do Núcleo de Gestão de Clientes, a respetiva Diretora, a licenciada Estela Maria Martins Lopes dos Santos Cruz.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 18 de junho de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
23/07/2024. - O Diretor do Centro Distrital de Viseu, Joaquim António Ferreira Seixas.
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