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Ato Original
Despacho n.º 6815/2025
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua atual redação, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação n.º 1558/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro 2024, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, no Diretor do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, licenciado Rui Alexandre Correia Neves Lima, as competências para a prática dos seguintes atos:
1 - Competências gerais:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS IP, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
1.2 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.2.1 - Com conhecimento prévio do subdelegante/delegante autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito do respetivo Núcleo;
1.2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
1.2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte;
1.2.8 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social.
2 - Competências específicas:
2.1 - Coordenar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e do Conselho Coordenador de Avaliação, informando periodicamente o Delegante;
2.2 - Apoiar o Diretor e os serviços dele dependentes no desenvolvimento das atividades de recursos humanos de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;
2.3 - Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos;
2.4 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do Departamento de Recursos Humanos;
2.5 - Autorizar os pedidos de participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento dos Recursos Humanos;
2.6 - Organizar e instruir os processos relativos à proteção na parentalidade, exceto a licença parental alargada, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
2.7 - Organizar e instruir os pedidos de estatuto de trabalhador-estudante, no que respeita a horários específicos, jornada contínua, dispensas para exame, dispensa para frequência de aulas e licença sem retribuição até 10 dias úteis, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
2.8 - Organizar e instruir os pedidos de exercício de funções na modalidade de horário de trabalho em regime de jornada contínua, nos termos do Regulamento Interno de Horário de Trabalho;
2.9 - Organizar e instruir os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, nos termos do Regulamento Interno de Horários de Trabalho, com exceção do regime de trabalho a tempo parcial e meia jornada, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos nos termos dos regulamentos internos em vigor;
2.10 - Organizar e instruir a prestação de trabalho em regime de teletrabalho e celebrar os respetivos acordos e adendas, nos termos do Regulamento Interno de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho e de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
2.11 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade consoante os casos e a lei aplicável, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
2.12 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho;
2.13 - Assinar declarações sobre a frequência de ações de formação, cujo comprovativo conste do respetivo processo individual;
2.14 - Autenticar documentos constantes do processo individual;
2.15 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;
2.16 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;
2.17 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao valor limite do Ajuste Direto;
2.18 - Autorizar a atualização e o pagamento das taxas e das rendas dos imóveis em que se encontram instalados os serviços do Centro Distrital;
2.19 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
2.20 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000,00;
2.21 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;
2.22 - Autorizar a constituição e a reposição dos fundos de maneio;
2.23 - Autorizar o abate de material de utilização permanente, afeto ao Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro)2.500.00;
2.24 - Autorizar o pagamento das multas, preparos, custas judiciais e taxas de justiça nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;
2.25 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações recebidas dos serviços centrais;
2.26 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
2.27 - Prestar contas do Centro Distrital às entidades competentes;
2.28 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o Departamento de Administração e Património;
2.29 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;
2.30 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo Departamento de Administração do Património;
2.31 - Autorizar o abate patrimonial do acervo documental pertencente ao centro distrital, relativamente à documentação em condições de ser eliminada, de acordo com o previsto na portaria de gestão de documentos em vigor;
2.32 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo Departamento de Administração do Património;
2.33 - Prestar apoio local no fornecimento de estimativas para orçamento;
2.34 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo de execução orçamental;
2.35 - Efetuar a gestão do orçamento de comparticipações às IPSS;
2.36 - Efetuar o pagamento de comparticipações às IPSS;
2.37 - Processar a despesas de comparticipações às IPSS;
2.38 - Acompanhar o desempenho financeiro das IPSS, procurando prestar todo o apoio a uma eficaz gestão financeira das mesmas;
2.39 - Verificar a legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto de Segurança Social I. P.;
2.40 - Gerir os Fundos Fixos de acordo com as políticas globais definidas pelo DGCF;
2.41 - Receber a documentação e contabilizar o recebimento das comparticipações de EI;
2.42 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de fornecedores ou clientes;
2.43 - Solicitar a criação ou alteração de fornecedores;
2.44 - Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente, incluindo a receção e conferência de faturas;
2.45 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de clientes;
2.46 - Solicitar a criação ou alteração de clientes;
2.47 - Processar a receita de comparticipações de EI;
2.48 - Controlar a conta corrente e as cobranças de comparticipações de EI;
2.49 - Apoiar na definição de regras de imputação analítica;
2.50 - Apoiar na validação do apuramento de impostos e contribuições;
2.51 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo;
2.52 - Prestar os esclarecimentos necessários ao fecho mensal de períodos e ao encerramento de exercício;
2.53 - Visar as autorizações e os documentos de receitas e de despesas, designadamente, as autorizações de pagamento e as ordens de recebimento extraídas do sistema de informação financeira;
2.54 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas, nos termos dos n.os 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 133/88 de 20 de abril;
2.55 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
2.56 - Substituição legal - Nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo, no âmbito das competências do Núcleo Administrativo e Financeiro e de Recursos Humanos, o respetivo Diretor, o licenciado Rui Alexandre Correia Neves de Lima.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 18 de junho de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
23/07/2024. - O Diretor do Centro Distrital de Viseu, Joaquim António Ferreira Seixas.
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