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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6816/2002 (2.ª série). - O despacho conjunto n.º 421/2001, de 27 de Abril, do Primeiro-Ministro, do Ministro da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 11 de Maio de 2001, tem em conta a necessidade de um navio polivalente logístico (NPL) no sistema de forças nacional (SFN) para ser utilizado em missões de natureza intrinsecamente militar e, complementarmente, em missões de interesse público. O NPL, como navio de guerra, está abrangido pelo objecto do Decreto-Lei n.º 33/99, de 5 de Fevereiro, pelo que no despacho supracitado foi aprovado o procedimento por ajuste directo aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC), ajuste directo n.º 1/DGAED/2002, face às evidentes conveniências de segurança e de ordem técnica e económica.
Considerando que a respectiva cobertura financeira está prevista na Lei Orgânica n.º 5/2001, de 14 de Novembro, Lei da Programação Militar, em qualquer das modalidades ali previstas;
Tendo em conta o despacho conjunto do Ministro da Defesa Nacional e do Ministro da Economia de 19 de Dezembro de 2001, que dispensa da cláusula de contrapartidas a celebração do contrato de aquisição do NPL;
Tendo em conta o despacho do director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa de 3 de Dezembro de 2001, no qual são estabelecidas as condições essenciais que devem enformar o procedimento aprovado para a aquisição do NPL:
Determino o seguinte:
1 - A execução do procedimento por ajuste directo, desde o envio da carta-convite até à elaboração do contrato, compete a um júri que dependerá, directamente, do director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa e terá a seguinte constituição:
Presidente - C/alm ECN (Res) Luís Filipe Xavier Cabrita.
Vogais efectivos:
CTEN ECN Celso Jacinto Branco Moreira Guerreiro.
UR EMQ Victor Abel Simões.
CTEN M José Cardoso da Cruz Gomes.
CTEN EMA Clélio Dinis Ferreira Leite.
CFR EMQ Luís Manuel Nunes da Costa Alves.
Dr.ª Fátima Gonçalves Diogo.
CMG AN Mário Vieira Barbudo.
CMG José João Afonso Rodrigues.
COR ART Emanuel Paulo Gaspar Madeira.
TEN COR PILAV Vítor César Soares Vieira.
Vogais suplentes:
1TEN ECN Leopoldino Manuel Rijo Carola.
UR EMQ José Luís Garcia Belo.
1TEN SEE Adelino de Jesus da Costa Bernardo.
1TEN EN-A Sérgio Miguel Raminhos Carrilho da Silva Pinto.
1TEN EMQ José Manuel dos Santos Coelho.
Dr.ª Margarida Leitão Garcia.
Dr. Joaquim Manuel Cabaço Camões.
TEN COR ART Carlos Alberto de Bigares Serra.
MAJ QTS Alexandre Manuel Neves Raposo dos Reis.
MAJ PILAV João José Rogado Curado Leitão.
2 - O impedimento do presidente ou de qualquer dos vogais efectivos implica a sua substituição:
a) A do presidente, por um dos vogais efectivos, observada a disponibilidade na ordem acima disposta;
b) A de vogal efectivo, pelo vogal suplente da mesma área funcional.
O secretário do júri será eleito pelos respectivos membros e poderá ser coadjuvado, nos aspectos de apoio administrativo, por funcionários a designar pelo director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.
3 - O júri poderá agregar, sem direito de voto, todos os peritos que forem considerados necessários e recorrer ao apoio das competentes estruturas dos órgãos centrais do MDN e dos ramos das Forças Armadas.
4 - Todos os relatórios, propostas ou quaisquer outros documentos do júri que hajam de me ser apresentados devem ser objecto de parecer prévio da DGAED.
5 - O presidente do júri remeterá aos ENVC uma carta-convite acompanhada do programa do ajuste directo e do caderno de encargos nos cinco dias subsequentes à publicação do presente despacho.
6 - O júri entrará em funções no dia imediato ao da data da assinatura do presente despacho.
8 de Março de 2002. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.