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Ato Original
Despacho n.º 6821/2025
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Vila do Conde corresponde à RCM n.º 149/98, de 22 de dezembro, alterada pelo Aviso n.º 7561/2018, de 6 de junho.
A Câmara Municipal de Vila do Conde apresentou, nos termos do disposto do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, os elementos tendo em vista a correção material da delimitação da carta da REN em local que apresenta uma linha de água «Leito do Curso de Água» (LCA) e «Zona Ameaçada pelas Cheias» (ZAC), por correção da extensão da linha de água e correspondente ZAC, após a APA, IP/ARH-Norte ter verificado no local que o entubamento do curso de água existe em profundidade, pelo que tal altera os pressupostos de classificação como REN, não existindo, igualmente, fundamento para a identificação de qualquer área classificada como ZAC.
A proposta de correção material obteve a pronúncia favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado a correção material da delimitação de REN para o município de Vila do Conde.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Vila do Conde.
2 - A correção material incide sobre a carta da REN em vigor (início do troço da área a corrigir: PT-TM06/ETRS89=-43605, 176731; final do troço a corrigir 2: PTTM06/ETRS89=-43991, 177191), procedendo-se à publicação integral da carta da REN.
Artigo 2.º
Consulta
A carta da REN e a nota explicativa, associadas aos processos REN-CP_517/2024 e REN-DEL_3/2025, podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de junho de 2025. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, António M. Cunha.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
82890 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_82890_1316_REN.jpg
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