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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6835-A/2016
O Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, aprovou o processo de reprivatização indireta do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (TAP, S. A.), a ter lugar mediante a reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP - SGPS, S. A.), que resultou na alienação de ações representativas de até 61 % do capital social à sociedade Atlantic Gateway, SGPS, Lda.
Em 17 de dezembro de 2015, por considerar indispensável deter uma posição como maior acionista naquela que é reconhecida como a sua companhia aérea de bandeira, o Estado Português entendeu abrir um processo negocial com o propósito de reconfigurar os termos e as condições da sua participação na TAP, SGPS, S. A.
Nesta sequência, no dia 6 de fevereiro de 2016, o Estado Português e a sociedade Atlantic Gateway, SGPS, Lda., assinaram um Memorando de Entendimento, estabelecendo as condições para a compra de ações representativas do capital social pela Parpública - Participações Públicas (SGPS), S. A., de modo a que esta passe a deter um número de ações correspondente a 50 % do capital social da TAP - SGPS, S. A.
Do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º do caderno de encargos aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2015, de 20 de janeiro, resulta um regime de indisponibilidade para as ações transacionadas no âmbito da venda direta de referência concretizada, por um prazo mínimo de 5 anos, salvo se os membros do Governo competentes autorizarem mediante despacho fundamentado a celebração de negócios jurídicos, visando a transmissão da respetiva titularidade de ações do capital social da TAP - SGPS, S. A.
Assim, ao abrigo do disposto do n.º 10 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Autorizar a alienação de ações durante o período de indisponibilidade pela Atlantic Gateway, SGPS, Lda. à Parpública - Participações Públicas (SGPS), S. A., dando cumprimento ao estabelecido no Memorando de Entendimento assinado a 6 de fevereiro de 2016.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
19 de maio de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
209609082
