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Ato Original
Despacho n.º 6859/2026
A Agenda Anticorrupção, aprovada pelo Conselho de Ministros em 20 de junho de 2024, inclui entre os seus objetivos prioritários a promoção de uma maior eficácia e celeridade do processo penal. Entre as medidas que aí se identificam, são, a esse respeito, de destacar as seguintes: (1) assegurar uma maior filtragem das denúncias; (2) reequacionar a fase processual da instrução; (3) reforçar os poderes de condução e apreciação do juiz; (4) introduzir outras alterações no Código de Processo Penal, nomeadamente em matéria de recursos; (5) avaliar a viabilidade de uma maior especialização dos tribunais; (6) avaliar a necessidade do alargamento da aplicação de mecanismos «premiais».
Outras matérias existem em que eventualmente se imporá intervir. Nomeadamente, há que considerar a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e as obrigações daí decorrentes para o Estado português. Devem ainda ser considerados os resultados apresentados à Ministra da Justiça pelo grupo de trabalho «Megaprocessos e processo penal: carta para a celeridade e melhor justiça», criado pelo Conselho Superior da Magistratura.
Para a elaboração de propostas legislativas concretas que levem à promoção da eficácia e celeridade do processo penal, importa constituir um grupo de trabalho com uma composição alargada, em que participem especialistas das universidades, da magistratura judicial e do Ministério Público e da advocacia. Além das matérias assinaladas na Agenda Anticorrupção, o grupo de trabalho deve abordar outros domínios que considere pertinentes para a prossecução da sua missão.
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 2 a 9 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se:
1 - A constituição de um grupo de trabalho para a elaboração de anteprojeto de diploma com vista à promoção da eficácia e da celeridade do processo penal.
2 - Compete ao grupo de trabalho apresentar um anteprojeto de diploma de revisão da legislação processual penal, no sentido de a dotar de maior eficácia e celeridade. Além das matérias assinaladas na Agenda Anticorrupção (documento técnico, pontos 11.3, 12.1, 12.2, 12.3, 12.4 e 12.5), o grupo de trabalho deve abordar outros domínios que considere pertinentes para a prossecução do objetivo de dotar o processo penal de maior eficácia e celeridade. Designadamente, devem ser considerados os resultados apresentados pelo grupo de trabalho «Megaprocessos e processo penal: carta para a celeridade e melhor justiça», criado pelo Conselho Superior da Magistratura. A eventual necessidade de alteração da legislação processual penal para a tornar conforme com as exigências resultantes para o Estado português da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos deve igualmente ser avaliada.
3 - O grupo de trabalho integra os seguintes elementos:
Prof.ª Doutora Helena Marisa Pinheiro Costa Morão, professora associada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que preside;
Dr.ª Ana Maria Barata de Brito, juíza conselheira jubilada do Supremo Tribunal de Justiça;
Dr. Rui Manuel de Jesus Batista, procurador da República;
Dr. João Matos Viana, advogado;
Dr. Afonso Gomes Teixeira Esteves Virtuoso, técnico especialista do Gabinete do Ministro da Presidência;
Dr.ª Mariana Pedrosa Costa Marques da Fonseca, técnica especialista do Gabinete da Ministra da Justiça;
Dr.ª Maria Adriana Alves Martins Barreiros, consultora da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.
4 - O grupo de trabalho pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta de outras pessoas ou entidades cujos contributos considere pertinentes.
5 - O grupo de trabalho deve apresentar o anteprojeto à Ministra da Justiça até dia 31 de julho de 2026.
6 - À presidente e aos membros do grupo de trabalho não magistrados ou que não se encontrem integrados nos serviços do Ministério da Justiça ou nos gabinetes ministeriais é atribuída uma gratificação, no momento da apresentação do anteprojeto à Ministra da Justiça, no valor de, respetivamente, 5000,00 € e 2030,00 €, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de maio.
7 - Os membros do grupo de trabalho têm direito ao pagamento de ajudas de custo pelas deslocações realizadas, nos termos legais em vigor, sendo que, no caso dos membros sem vínculo à função pública, é aplicável o montante correspondente ao fixado para remunerações superiores ao nível remuneratório 18, dos trabalhadores que exercem funções públicas, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na redação atual, conjugado com o disposto na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, na redação atual.
8 - O apoio logístico e administrativo ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Direção-Geral da Política de Justiça.
9 - Todos os encargos orçamentais com o funcionamento do grupo de trabalho são assegurados pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., por verbas previstas no respetivo orçamento.
10 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua assinatura.
22 de maio de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 21 de maio de 2026. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
320004299