Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 687/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 4.º da lei orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, conjugado com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director do Gabinete de Gestão Financeira, licenciado Edmundo Luís Mendes Gomes, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas:
a) Autorizar os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;
b) Relevar a falta de passagem de requisições de transporte ou a sua não justificação por motivos de serviço urgente, devidamente justificado;
c) Autorizar, nos termos legais, as deslocações das individualidades não afectas ao Gabinete de Gestão Financeira, com a possibilidade de utilização de veículo próprio ou de avião nas deslocações no continente, sempre que os encargos com as referidas deslocações sejam efectuados por conta do orçamento do Gabinete;
d) Autorizar deslocações ao estrangeiro de funcionários e agentes do Gabinete de Gestão Financeira, com vista à representação nacional em reuniões, congressos, colóquios, seminários, estágios, acções de formação ou outras missões;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar ou feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma;
f) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como o regresso dos funcionários à actividade, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
g) Autorizar a afectação de equipamentos adquiridos pelo Gabinete de Gestão Financeira a organismos e serviços deste Ministério;
h) Autorizar despesas com bens duradouros, investimentos, execução de obras e aquisição de bens e serviços correntes e de capital até ao montante de Euro 200 000, bem como a dispensa de realização de concurso público ou limitado e de celebração de contrato escrito até àquele montante, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 60.º e do n.º 2 do artigo 79.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
i) Autorizar, nos termos da lei, a atribuição de subsídios através das rubricas orçamentais "Transferências particulares", até ao limite da sua competência própria;
j) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios fixando os respectivos preços, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados, a totalidade dos seus custos e os preços correntes no mercado;
k) Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas pelo Gabinete de Gestão Financeira;
l) Autorizar o pagamento de despesas a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto;
m) Aprovar programas e projectos relativamente ao Programa de Investimentos e de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), bem como as alterações orçamentais das dotações descritas no Orçamento do Estado para a execução de investimentos do Plano, incluindo as constantes de orçamentos privativos necessários à correcta execução dos referidos programas projectos;
n) Autorizar os pedidos de alteração orçamental a que se refere o n.º 5 do artigo 51.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, e o n.º 4 do artigo 3.º e alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
o) Aprovar os orçamentos privativos, incluindo as dotações recebidas do Orçamento do Estado como transferência, bem como a inclusão ou alteração do saldo de gerência;
p) Autorizar que pessoal de estabelecimentos de educação e ensino se possa deslocar em serviço no território nacional, utilizando veículo próprio ou via aérea, sempre que a exigência ou conveniência de serviço o imponha;
q) Autorizar a aquisição de passe social para a utilização de transporte público, relativamente a deslocações em serviço, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os estabelecimentos de educação e ensino, as delegações escolares e áreas escolares;
r) Autorizar a distribuição de verbas aos estabelecimentos de ensino básico e secundário por conta das dotações que lhe estão afectas;
s) Autorizar a utilização de instalações desportivas por estabelecimentos de educação de ensino, fixando os valores das taxas de utilização, obtido o parecer favorável da respectiva direcção regional de educação.
2 - Autorizo também o director do Gabinete de Gestão Financeira a subdelegar nos funcionários com funções de direcção a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho, devendo comunicar superiormente os despachos de subdelegação feitos.
3 - A delegação de competências conferida pelo presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação, bem corno no pressuposto de que as competências delegadas são exercidas dentro das orientações genéricas e específicas por mim definidas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2004, ficando ratificados todos os actos praticados pelo director do Gabinete de Gestão Financeira desde essa data no âmbito dos poderes agora delegados.
3 de Dezembro de 2004. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.
