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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6871-A/2008
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14º e do n.º 2 do artigo 15º do Código das Expropriações, aprovado pela lei 168/99 de 18 de Setembro, atento o despacho do Senhor Vice-Presidente da EP-Estradas de Portugal, EPE, de 21 de Novembro de 2007, que aprovou, por delegação, as plantas parcelares n.os S1B.A-E-202-13-01 a 09 e S1C.A-E-202-13-10 e os mapas de áreas relativos à construção da obra da "A2/IP7 - Sublanço Coina/Palmela/Nó de Setúbal (Nó da A2/A12) - Alargamento e Beneficiação para 2X3 Vias - PE20 - Expropriações", declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho de SS. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela lei 2037 de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12º do Código das Expropriações.
29 de Fevereiro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de Áreas
Sublanço Coina/Palmela - Alargamento e Beneficiação para 2 x 3 vias
Sublanço Palmela/Nó de Setúbal (Nó A2/A12) - Alargamento e Beneficiação para 2x3 vias
