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Despacho n.º 6875/2023
Renovação e não renovação das comissões de serviço de titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, tornam-se publicas:
A Renovação da comissão de serviço do licenciado José Paulo Henriques Freitas, no cargo de direção intermédia de 1.º grau correspondente ao cargo de Diretor de Serviços de Informação, Gestão e Administração desta Direção-Geral.
A presente decisão de renovação da comissão de serviço fundamenta-se na avaliação de desempenho verificada, bem como nas atividades e resultados obtidos, conforme expresso no relatório apresentado e produz efeitos a 8 de maio de 2023.
O ora nomeado está autorizado a optar, a todo o tempo, pela remuneração base devida na situação jurídico-funcional de origem que esteja constituída por tempo indeterminado.
A Renovação da comissão de serviço da Mestre Maria Custódia Martins Fernandes Pereira Correia, no cargo de direção intermédia de 2.º grau correspondente ao cargo de Chefe da Divisão da Diversificação Agrícola, Formação e Associativismo desta Direção-Geral.
A presente decisão de renovação da comissão de serviço fundamenta-se na avaliação de desempenho verificada, bem como nas atividades e resultados obtidos, conforme expresso no relatório apresentado e produz efeitos a 8 de maio de 2023.
A ora nomeada está autorizada a optar, a todo o tempo, pela remuneração base devida na situação jurídico-funcional de origem que esteja constituída por tempo indeterminado.
A não renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Manuela Monteiro Tavares da Silva no cargo de direção intermédia de 2.º grau correspondente ao cargo de Chefe da Divisão do Ordenamento do Espaço Rural desta Direção-Geral, cargo que exercia em comissão de serviço desde 8 de maio de 2020.
A presente decisão de não renovação da comissão de serviço fundamenta-se na necessidade de reorganização da divisão.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na redação atual, as funções serão asseguradas pela licenciada em regime de substituição até designação de novo titular, ficando autorizada a optar, a todo o tempo, pela remuneração base devida na situação jurídico-funcional de origem que esteja constituída por tempo indeterminado.
A não renovação da comissão de serviço produz efeitos a 08 de maio de 2023.
5 de junho de 2023. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.
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