Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6883/2003 (2.ª série). - 1 - Delegação de competências para assinatura de ofícios relativos a pareceres de aquisições de bens e serviços de informática.
2 - No âmbito do Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho, são definidas as competências das entidades de coordenação sectorial, de entre as quais a que é descrita na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º que se refere à emissão de pareceres relativamente a processos de aquisição de bens e serviços de informática. Sendo o Instituto de Informática a entidade de coordenação sectorial para o Ministério das Finanças, delego competência para assinatura daqueles pareceres, consoante os montantes envolvidos, nas seguintes entidades:
Até Euro 250 000, a directora dos Serviços de Sistemas da Informação, Dr.ª Maria Manuela Paiva Leamaro;
Superior a Euro 250 000, o vogal do conselho de direcção, Dr. Luís Filipe Vidigal Rosado Pereira, nas minhas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de Fevereiro de 2003, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados.
25 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.