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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6892/2001 (2.ª série). - A linha da Beira Baixa, que integra a Rede Transeuropeia e se configura como fecho de malha (alternativa à linha da Beira Alta) para as ligações ferroviárias internacionais, está a ser submetida a acções de modernização de acordo com um projecto integrado cujo desenvolvimento se processa em diversas fases.
No troço situado entre as estações de Mouriscas A e Castelo Branco, que irá ser submetido a uma nova fase de desenvolvimento do projecto, deverão ser realizadas intervenções visando o aumento da segurança e das velocidades de circulação, a introdução de material circulante de basculação activa, a electrificação e a instalação de novos sistemas de sinalização e de telecomunicações e a eliminação e substituição de algumas passagens de nível.
Inserido neste troço, torna-se agora necessário proceder à construção de uma passagem superior e respectivos caminhos de acesso, entre os quilómetros 17,272 e 17,796, lados esquerdo e direito da linha actual, sendo imprescindível a expropriação dos respectivos terrenos.
Considerando o exposto, e sendo a realização destas obras de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 19 924/2000 (2.ª série), de 6 de Outubro, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o início imediato das obras necessárias à construção de uma passagem superior e respectivos caminhos de acesso, entre os quilómetros 17,272 e 17,796, lados esquerdo e direito, na linha da Beira Baixa, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes na planta anexa, com o n.º 07254, e respectivos mapas de identificação e áreas, publicados em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
23 de Fevereiro de 2001. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.
MAPA DE ÁREAS
Projecto da linha da Beira Baixa
Troço Mouriscas A-Castelo Branco
Intervenção do quilómetro 17,272 ao quilómetro 17,796
Distrito: Santarém.
Concelho: Mação.
Freguesia: Ortiga.
Desenho n.º 07254
